
O debate a respeito da exigência de nível superior para Técnico Judiciário em concursos da Justiça Federal pode afetar o andamento dos trâmites do edital do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE TO)!
De acordo com os integrantes da comissão do certame, a desconsideração da exigência de nível superior para Técnico pode ter alto impacto na realização do concurso para o órgão, apesar de conter probabilidade média de acontecer.
Atualmente, o TRE TO está em fase de contratação da banca organizadora, que será realizada por meio de dispensa de licitação. A expectativa do órgão é de que a banca seja contratada ainda em 2024, com o edital sendo publicado no início de 2025.
No entanto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7709 é considerada um grande risco para a comissão, onde teme a anulação do concurso para os cargos de Técnico Judiciário. Com isso, as estratégias para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco são:
- Acompanhar o desdobramento da ADI de forma a adequar o edital do concurso de maneira tempestiva, a fim de garantir e legalidade da exigência;
- Retardar, se necessário, a abertura do concurso.
Ambas as ações estratégias devem ser tomadas pela Alta Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins. Veja, abaixo, os riscos calculados pela comissão:

Importante lembrar que a ADI 7709 é de autoria do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, que informa que os artigos n° 2 e n° 3 da Lei 14.591/2022, responsável por alterar a escolaridade do cargo de Técnico Judiciário de nível médio para nível superior, são considerados inconstitucionais porque resultam de incursão ilegítima sobre a esfera da iniciativa legislativa reservada da PGR.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, é o responsável por analisar se a lei está de acordo com a Constituição. Zanin já enviou a ADI ao Senado Federal, AGU e Presidência para se manifestarem.
A Presidência e a AGU demonstraram ser contra o nível superior para o cargo, enquanto o Senado Federal demonstrou ser a favor a escolaridade. Apesar disso, a decisão será tomada no Plenário do STF.
Em contato com especialistas, o Direção Concursos obteve a informação de que há possibilidade do Supremo Tribunal Federal proferir decisão modular, que é uma técnica adotada para evitar que a nova interpretação do direito tenha efeitos retroativos.
Ou seja, há a possibilidade dos editais de concursos da Justiça Federal que foram publicados antes da decisão da ADI não serem afetos, quando ocorrer a votação do Plenário.
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Veja detalhes do projeto básico do concurso TRE TO – Justiça Federal
O Direção Concursos obteve acesso ao projeto básico do concurso TRE TO, que traz diversas informações sobre os cargos, vagas e provas do certame!
Serão ofertadas vagas em cadastro reserva para os cargos de Técnico e Analista em seis áreas de especialidade. São elas:
- Analista Judiciário
- Área Judiciária: cadastro reserva;
- Apoio Especializado – Tecnologia da Informação: cadastro reserva;
- Área Administrativa – Contabilidade: cadastro reserva;
- Área Administrativa: cadastro reserva;
- Técnico Judiciário
- Área Administrativa: cadastro reserva;
- Área Administrativa – Agente da Polícia Judicial: cadastro reserva;
- Apoio Especializado – Programação de Sistemas: cadastro reserva.
Os candidatos serão avaliados por meio da realização das seguintes etapas:
- Provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
- Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
- Teste de aptidão física, de caráter eliminatório, somente para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade: Agente da Polícia Judicial.
Resumo do concurso TRE TO – Justiça Federal
Resumo do concurso TRE TO
- Situação: comissão formada
- Vagas: cadastro reserva
- Cargos: Técnico e Analista Judiciário
- Escolaridade: nível superior
- Salário inicial: até R$ 13,9 mil
- Último edital
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