
Foi aprovada, na Comissão Mista de Orçamento da Câmara dos Deputados, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 (LDO), que prevê, dentre outras coisas, o seguinte:
- as metas e as prioridades da administração pública federal;
- a estrutura e a organização dos orçamentos;
- as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos da União;
- as disposições para as transferências;
- as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios.
Dos 147 artigos e seus oito (8) anexos, vamos listar o que, para nós do mundo dos concursos, é imprescindível saber. Vamos a eles?
Autorização de provimento na Polícia Rodoviária Federal
O inciso quinto do parágrafo 93 da referida lei traz a autorização para provimento dos cargos relativos ao CONCURSO VIGENTE da PRF. Confira:
[…]
Art. 93. Para atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição, observadas as disposições do inciso I do referido parágrafo e as condições estabelecidas no art. 90 desta Lei, ficam autorizados:
[…]
V – o provimento de cargos e funções relativos aos concursos vigentes do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF) até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2020, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal não abrangidos nos incisos I a IV;
[…]
Outras disposições
A LDO ainda traz disposição, em seu anexo II, sobre memória de cálculo das estimativas para 2020 do gasto com pessoal e encargos sociais, por órgão, explicitando os valores correspondentes aos concursos públicos, à reestruturação de carreiras, aos reajustes gerais e específicos, e demais despesas relevantes;
Para conferir a íntegra da Lei de Diretrizes Orçamentárias, acesse este link.

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