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LDO 2022 é publicada com vetos, editais e nomeações previstas

LDO 2022 é publicada com vetos, editais e nomeações previstas

A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (LDO 2022) foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 23 de agosto, com diversas previsões para o orçamento federal.

A LDO 2022 fixou uma meta de déficit primário de R$ 170,47 bilhões para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e de déficit de R$ 4,42 bilhões para as empresas estatais.

O Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (concurso IBGE), que não foi realizado em 2021 por falta de orçamento, está previsto na LDO. Veja:

Concurso IBGE 2022
Concurso IBGE 2022

Além disso, o texto prevê a nomeação dos aprovados no concurso PF, concurso PRF e concurso Depen para o ano de 2022. Veja um trecho da LDO 2022 abaixo:

Art. 109. Para atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição, observados as disposições do inciso I do referido parágrafo, os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e as condições estabelecidas no art. 106 desta Lei (apenas o preenchimento de cargos vagos), ficam autorizados:

I – a criação de cargos, funções e gratificações por meio de transformação de cargos, funções e gratificações que, justificadamente, não implique aumento de despesa;

II – o provimento em cargos efetivos e empregos, funções, gratificações ou cargos em comissão vagos, que estavam ocupados no mês a que se refere ocaputdo art. 102 e cujas vacâncias não tenham resultado em pagamento de proventos de aposentadoria ou pensão por morte;

III – a contratação de pessoal por tempo determinado, quando caracterizar substituição de servidores e empregados públicos, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária;

IV – a criação de cargos, funções e gratificações, o provimento de civis ou militares, o aumento de despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estrutura de carreiras, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários para o exercício e para a despesa anualizada constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2022, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, não abrangidos nos incisos I ao III;

V – a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa;

VI – o provimento em cargos em comissão, funções e gratificações existentes, desde que comprovada disponibilidade orçamentária;

VII – a revisão geral anual de que trata o inciso X docaputdo art. 37 da Constituição, observado o disposto no inciso VIII docaputdo art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997; e

VIII – o provimento de cargos e funções relativos aos concursos vigentes da Polícia Federal (concurso PF), da Polícia Rodoviária Federal (concurso PRF) e do Departamento Penitenciário Nacional (concurso DEPEN), até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2022, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, não abrangidos nos incisos I a IV.

Veja o documento na íntegra

O que é a LDO 2022?

A LDO define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas para o exercício subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte.

O Poder Executivo envia ao Congresso Nacional o projeto da LDO até 15 de abril de cada ano. 

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