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Lei Geral da Polícia Civil: Câmara aprova PL de criação da lei

Lei Geral da Polícia Civil: Câmara aprova PL de criação da lei

Na noite dessa segunda-feira, 4 de setembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) que cria a Lei Geral da Polícia Civil. A norma determina as diretrizes e princípios que devem ser adotadas na elaboração ou reformulação das leis orgânicas estaduais acerca da Polícia Civil. 

Com a aprovação do PL, o próximo passo é o envio ao Senado Federal, que também avaliará e votará sobre a criação da Lei. 

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Lei geral da Polícia Civil

O projeto aprovado na Casa Legislativa é um substitutivo, de autoria do deputado e relator do PL, delegado Fabio Costa (PP-AL), para o texto original PL n° 1.949 de 2007

Conforme descreve o documento, a Lei prevê a criação de, no mínimo, dez novos órgãos ligados a estrutura básica da Polícia Civil, dentre eles: 

  • Delegacia-geral;
  • Corregedoria-geral; 
  • Conselho superior;
  • Escola superior.

Conselho superior

Conforme especifica o texto, o Conselho superior será composto por representantes de todos os cargos efetivos da corporação. Há, ainda, a possibilidade de eleição dos membros e participação paritária. 

Escola superior 

A Escola Superior será uma instituição de formação, capacitação, pesquisa e atividades de extensão com oferta de cursos de graduação e pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. Além disso, a Escola também participará dos processos de concursos públicos da Polícia Civil.

Mudanças nas unidades 

Outra mudança, é a subdivisão das unidades em execução, inteligência, técnico-científico, apoio administrativo e estratégico, saúde e tecnologia.

A seleção de novos servidores para o cargo de delegado de polícia também será alterada. Conforme o texto, será exigida a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as etapas do concurso.

Outra mudança, é a subdivisão das unidades em execução, inteligência, técnico-científico, apoio administrativo e estratégico, saúde e tecnologia.

Direitos e garantias

  • Recolhimento em unidade prisional da própria instituição para fins de cumprimento de prisão provisória ou de sentença penal condenatória transitada em julgado;
  • Traslado por órgão público competente, se vítima de acidente que dificulte sua locomoção ou se ocorrer a morte durante a atividade policial; 
  • Licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial, podendo ser convertida em pecúnia, total ou parcialmente;
  • Assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica;
  • Seguro de vida e de acidente pessoal.

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Wanessa Alves

Wanessa Alves

Produtora de conteúdo no time de jornalismo do Direção Concursos. Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB).

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