
Na noite dessa segunda-feira, 4 de setembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) que cria a Lei Geral da Polícia Civil. A norma determina as diretrizes e princípios que devem ser adotadas na elaboração ou reformulação das leis orgânicas estaduais acerca da Polícia Civil.
Com a aprovação do PL, o próximo passo é o envio ao Senado Federal, que também avaliará e votará sobre a criação da Lei.
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Lei geral da Polícia Civil
O projeto aprovado na Casa Legislativa é um substitutivo, de autoria do deputado e relator do PL, delegado Fabio Costa (PP-AL), para o texto original PL n° 1.949 de 2007.
Conforme descreve o documento, a Lei prevê a criação de, no mínimo, dez novos órgãos ligados a estrutura básica da Polícia Civil, dentre eles:
- Delegacia-geral;
- Corregedoria-geral;
- Conselho superior;
- Escola superior.
Conselho superior
Conforme especifica o texto, o Conselho superior será composto por representantes de todos os cargos efetivos da corporação. Há, ainda, a possibilidade de eleição dos membros e participação paritária.
Escola superior
A Escola Superior será uma instituição de formação, capacitação, pesquisa e atividades de extensão com oferta de cursos de graduação e pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. Além disso, a Escola também participará dos processos de concursos públicos da Polícia Civil.
Mudanças nas unidades
Outra mudança, é a subdivisão das unidades em execução, inteligência, técnico-científico, apoio administrativo e estratégico, saúde e tecnologia.
A seleção de novos servidores para o cargo de delegado de polícia também será alterada. Conforme o texto, será exigida a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as etapas do concurso.
Outra mudança, é a subdivisão das unidades em execução, inteligência, técnico-científico, apoio administrativo e estratégico, saúde e tecnologia.
Direitos e garantias
- Recolhimento em unidade prisional da própria instituição para fins de cumprimento de prisão provisória ou de sentença penal condenatória transitada em julgado;
- Traslado por órgão público competente, se vítima de acidente que dificulte sua locomoção ou se ocorrer a morte durante a atividade policial;
- Licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial, podendo ser convertida em pecúnia, total ou parcialmente;
- Assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica;
- Seguro de vida e de acidente pessoal.
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