
O MPF, Ministério Público Federal, entrou com ação civil pública (ACP) contra a União e o INSS para que contratem, por tempo determinado, funcionários suficientes para suprir suas necessidades.O prazo dado foi de até 45 dias .
Confira neste link a íntegra da ACP
Confira a análise de nossos especialistas:
Outro pedido feito pelo MPF foi a realização do concurso para provimento de cargos efetivos vagos, e que a autarquia federal INSS seja obrigada a informar, mês a mês, o tempo de análise dos pedidos solicitados.
Há prioridade na ação, pois o pedido foi realizado em caráter de urgência.
Déficit no órgão
O Governo Federal, em julho deste ano (2019), informou que o quadro de cargos vagos no INSS era de 19 mil Técnicos e Analistas, além de mais de quatro (4) mil servidores aptos a se aposentarem.
Desse modo, o MPF acredita que o direito constitucional à seguridade social está sendo gravemente violado e, além disso, com a falta de estrutura física no instituto, não permite que usuários do sistema recebam seus benefícios.
O INSS confirma que existem milhares de requerimentos com análise pendente fora do prazo legal, alguns com atraso que ultrapassam um (1) ano.
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Entenda a Ação Civil Pública
As investigações realizadas pelo MPF mostraram que as medidas tecnológicas para facilitar o acesso e o requerimento de benefícios e de outros documentos, como o “Meu INSS” e o teleatendimento 135, não vêm garantindo tempo razoável de análise dos processos.
O fato é que os sistemas facilitam os pedidos, mas as análises, concessões ou negativas ainda dependem de servidores.
“Ainda que o teleatendimento 135 e o Meu INSS tenham, em tese, facilitado a formulação de pedidos à autarquia, esta não consegue processar, em prazo minimamente razoável, os requerimentos administrativos desencadeados por essas vias. É que as novidades tecnológicas não dispensam a atuação dos servidores para a análise e a decisão sobre o que foi requerido”, diz a ACP.
“a regularidade dos serviços públicos do INSS é fator decisivo para a prestação de condições mínimas de existência à maioria dos seus beneficiários, devendo, por isso, ser política pública priorizada pelo Administrador”, continuam as procuradoras da República Eliana Pires Rocha e Anna Paula Coutinho, responsáveis pela ACP.
Judicialização dos pedidos de benefiícios
Um outro ponto importante, é a crescente judicialização dos pedidos de benefícios previdenciários.
Quando não conseguem obter seus devidos benefícios previdenciários, dos quais tem direito em tempo razoável, a população acaba por ir à justiça para alcança-los.
O TCU, Tribunal de Contas da União, em 2016, afirma que 57,9% dos novos processos acionados na Justiça Federal tratavam de direito previdenciário.
Diversos juízes federais, em documento enviado ao Ministério Público, solicitaram a intervenção do MPF, para garantir respeito ao processo legal administrativo, o que não vinha acontecendo.
“o deslocamento da pretensão não atendida pelo INSS para o Judiciário implica altos custos. Além de duplicar trabalho já realizado administrativamente, os gastos do processo judicial representam 4 vezes mais que o processo administrativo: enquanto o trâmite de um requerimento administrativo custou, em média, R$ 894,00, um processo judicial de 1ª instância custou R$ 3.734,00”, ponderam as procuradoras do caso.
Para mais informações sobre a ação proposta para MPF contra o INSS e a União, acesse o site do Ministério Público Federal neste link.

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