O pacote anticrime foi sancionado, na véspera de Natal, pelo presidente Jair Bolsonaro. A proposta, formulada pelo ministro Sérgio Moro, recebeu 22 vetos da presidência, além das imposições do Congresso.
O conteúdo da proposta afeta, em sua maioria, assuntos de lei processual penal. E é neste momento que o concurseiro deve se atentar, pois as novas regras serão cobradas em certames posteriores.
Editais já lançados – como o edital PCDF (Escrivão) – não são afetados. No entanto, a seleção de Agente da PCDF, por exemplo, será de acordo com as propostas do pacote anticrime. Mais informações sobre o concurso PC DF 2020 aqui.
Veja abaixo dez pontos modificados pela iniciativa:
1 – Legítima defesa
- a legítima defesa foi estendida para agentes de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão em caso de vítima mantida em refém
2 – Excludente de ilicitude
- o ministro Sérgio Moro queria acrescentar que o juiz podia reduzir a pena até a metade ou até deixar de aplicá-la se o excesso ocorresse por medo, surpresa ou violenta emoção
- a excludente de ilicitude, atualmente, funciona quando o agente pratica o fato por necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. No entanto, o agente poderia responder por excesso doloso ou culposo
- a medida do ministro, porém, foi derrubada nas votações
3 – Tempo máximo de cumprimento de pena
- o ministro Alexandre de Moraes propôs a ampliação do tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos.
- a proposta foi aceita
4 – Plea Bargain
- o ministro Sérgio Moro propôs que o culpado poderia receber uma pena menor, caso assumisse a culpa pelo crime “mais cedo”, quando a denúncia já foi aceita e o processo está em andamento
- a proposta foi derrubada nas votações
5 – Não persecução penal
- a proposta aprovado foi sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes, que indicou que o acordo de não persecução penal fosse aplicado em infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos
- porém, na sanção de Bolsonaro, ele vetou que a não persecução pudesse ocorrer em crimes de improbidade administrativa
6 – Prisão em segunda instância
- Moro queria antecipar a prisão após a condenação em segunda instância, mas a proposta caiu
7 – Juiz de garantias
- deputados incluíram a figura do juiz de garantis, que atuará durante a investigação até a denúncia. Ele não julga, apenar evita acusações de parcialidade. A proposta foi aceita e sancionada.
8 – Pena para líderes criminosos
- a proposta que entrou no texto sancionado foi a do ministro Sério Moro, que propôs que líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso com vínculo com a organização
9 – Saída temporária
- os deputados sugeriram que condenados por crimes hediondos com resultado em morte não tivessem direito à saída temporária. A proposta foi aceita e sancionada.
10 – Permanência de presos perigosos
- o ministro Sério Moro sugeriu que a permanência de presos perigosos em estabelecimento federal de segurança máxima fosse ampliada para até 3 anos renováveis, quando solicitado pelo juízo de origem e se persistirem os motivos que a determinaram
- a proposta foi aceita e sancionada
E dia 01/01/2020, às 20h, não deixe de conferir o projeto mais OUSADO do Direção + QConcursos. Clique aqui e se inscreva.