
Outro projeto de lei que envolve o mundo dos concursos públicos foi aprovado na CLDF. O PL 653/2019 determina cotas para pessoas de baixa renda – pessoas hipossuficientes. Agora, o PL espera a sanção do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.
O projeto de lei, encabeçado pelo deputado Claudio Abrantes, determina que 10% das vagas sejam reservadas para pessoas hipossuficientes. A regra só vale para os concursos no âmbito do Distrito Federal.
Além disso, a reserva de vagas será aplicada somente quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 10. E é considerado hipossuficiente, a pessoa que corresponder, cumulativamente, os seguintes critérios:
- renda familiar mensal per capita de valor de até 1 salário-mínimo e 1/2
- ter cursado o ensino médio completo em rede pública ou em instituições privadas em condições de bolsista integra
Outro ponto importante é que o candidato hipossuficiente concorrerá, ao mesmo tempo, às vagas de ampla concorrência. E, caso seja aprovado dentro das vagas de ampla concorrência, não será computado o preenchimento nas vagas reservadas.
Caso não haja o número de candidatos hipossuficientes aprovados para as vagas reservadas, elas serão convertidas para ampla concorrência.
A lei só entrará em vigor após sua publicação e terá vigência de 10 anos. Concursos que já estão em andamento e com editais publicado (PCDF, por exemplo), NÃO serão afetados.
Confira o projeto de lei na íntegra aqui.
Concursos até o fim de ano
Confira abaixo um rápido apanhado de quais editais são esperados até o final do ano, para o DF:
- PGDF: fontes internas avisaram que o edital deve ser lançado no próximo ano. A banca organizadora é a Cebraspe e a LDO aprovou 100 vagas.
- TCDF: o contrato com a banca Cebraspe já foi assinado. O certame trará 12 vagas, além de Cadastro de Reserva.
Outras oportunidades para 2020 aqui.

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