
Entenda a solicitação do Sisejufe sobre a dispensa do TAF para policiais judiciais com mais de 60 anos e os possíveis impactos nos concursos públicos.
O Sisejufe (Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro) solicitou a dispensa do Teste de Aptidão Física (TAF) para servidores da Polícia Judicial com 60 anos ou mais. Essa solicitação visa adequar as exigências físicas da função à realidade do envelhecimento, preservando a saúde e a segurança dos servidores.
O que é a polícia judicial?
A Polícia Judicial é responsável por zelar pela segurança de magistrados, servidores, instalações e demais pessoas presentes nos tribunais e órgãos do Poder Judiciário.[1] Suas atribuições incluem:
- Controle de acesso e segurança das dependências.
- Execução de escoltas de autoridades e de presos.
- Atuação em situações de emergência e gerenciamento de crises.
- Participação em atividades de inteligência.
O que é o TAF?
O Teste de Aptidão Física (TAF) é uma etapa eliminatória em concursos para a Polícia Judicial.[2][3][4] Ele avalia a capacidade física do candidato para desempenhar as atividades inerentes ao cargo.[4][5][6] Os testes variam, mas, geralmente, incluem:
- Barra fixa (dinâmica para homens e isométrica para mulheres).[6]
- Flexão abdominal (abdominal supra).
- Corrida de 12 minutos.
- Flexão (em alguns editais).[3]
TAF para concursos da polícia judicial: o que esperar?
Os testes e índices variam a depender to tribunal, exemplos incluem:
- TRF6: Flexão em barra fixa (masculino), teste de barra estática (feminino), flexão abdominal e corrida de 12 minutos.
- TRF5: Barra fixa (masculino: 4 repetições; feminino: 15 segundos), flexão (masculino: 20 repetições em 60 segundos; feminino: 12 repetições em 60 segundos) e corrida de 12 minutos (masculino: 2.000 metros; feminino: 1.800 metros).
- TSE Unificado: Barra fixa (dinâmica para homens e isométrica para mulheres), abdominal supra e corrida de 12 minutos.[6]
Quais os requisitos para ser policial judicial?
Os requisitos para ingresso na carreira de Policial Judicial podem variar entre os diferentes órgãos do Poder Judiciário, mas, em geral, incluem:
- Nacionalidade brasileira.
- Nível superior, que poderá ser desde tecnólogo ou Bacharelado em Segurança Publica ou correlatas.[1]
- Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.[7]
- Não possuir antecedentes criminais.
- Aprovação em concurso público, incluindo o TAF.[8]
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B” ou superior.
Dispensa do TAF para maiores de 60 anos: o que muda?
A dispensa do TAF, se aprovada, beneficiará os servidores que já estão na carreira, permitindo que continuem exercendo suas funções sem a necessidade de se submeterem a testes físicos que podem ser incompatíveis com sua idade e condição física.
O pedido do Sisejufe tem respaldo legal?
O sindicato argumenta que a exigência do TAF para servidores com mais de 60 anos contraria o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que garante a proteção e o respeito às pessoas idosas. Algumas instituições, como o SindMPU, já conquistaram a alteração da Portaria tornando o teste mais humano e justo.
Próximos passos
A solicitação do Sisejufe está em análise e, caso seja aprovada, poderá influenciar outros órgãos do Poder Judiciário a adotarem medidas semelhantes. É importante acompanhar as notícias sobre o tema para saber os desdobramentos e os possíveis impactos nos próximos concursos públicos.
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