
Uma polêmica chamou atenção no concurso MP GO. Alguns candidatos foram impedidos de realizar a prova por estarem de bermuda, chinelo e/ou camiseta regata em Goiânia.
O certame, que teve provas em 1º de dezembro, é para o preenchimento de 40 vagas no cargo de Promotor de Justiça. Os detalhes da seleção podem ser conferidos aqui.
Apesar de falar em “convenientemente trajado”, o edital do concurso MP GO não deixa claro, explicitamente, a proibição do uso dos itens de vestuário, como pode-se notar abaixo, em extrato retirado do edital MP GO:

Em entrevista ao portal Mais Goiás, um candidato afirmou que até foi autorizado a entrar na sala de provas, mas foi convidado a se retirar por um fiscal.
Especialista comenta
O advogado especialista e especialista em concursos públicas, Max Kolbe, comenta que o episódio é um absurdo, que cabe, inclusive, nulidade do certame. “Nunca vi tamanho absurdo para fins de realização de um concurso público. Quiçá vindo de um órgão que tem função institucional respeitar a constituição e as leis do nosso país”.
De acordo com o especialista, tal restrição só pode ocorrer se existisse alguma lei prevendo. “Não existe nenhuma lei que impeça que o candidato adentre o recinto de realização da prova usando bermuda, chinela ou camisa cavada“, comenta Kolbe.
Com isso, a atitude do Ministério Público do Goiás “fere o princípio da vinculação ao edital, da boa fé, da razoabilidade e proporcionalidade, dentre outros princípios norteadores do concurso público”.
Max Kolbe explica que, de acordo com a constituição, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite, não podendo extrapolar os limites. “O Ministério Público [do Goiás] foi absolutamente infeliz em publicar esta disposição três dias antes da realização da prova. É, inclusive, caso de nulidade do concurso e refazimento da prova“.
Segundo o especialista, os candidatos que foram prejudicados podem judicializar com pretensões indenizatórias contra o estado do Goiás.
“É lamentável que esta discriminação, que esta teratologia, que este absurdo tenha vindo de uma instituição tão séria como o Ministério Público“, reforça.
MP GO responde
Em nota, o Ministério Público de Goiás diz que, para delimitar o alcance da exigência do item 7.1 do edital, a comissão publicou comunicado para proibir “uso de bermuda de qualquer comprimento, camiseta cavada e chinelos”.
O aviso em questão foi publicado na página oficial do concurso, três dias antes da prova:

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