
A portaria nº 357/2019, publicada nesta quarta-feira (4/9), regulamentou regras e procedimentos para cessão ou requisição de servidores entre órgãos. Os pontos serão observados por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta. Também serão aplicados a todos servidores e empregados públicos.
De acordo com o texto da portaria, o documento:
Estabelece as regras e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, como cedente ou cessionária, quando da cessão ou requisição de servidores públicos efetivos, empregados públicos e empregados de empresas estatais, respeitadas as regras especiais constantes de lei ou de decreto nos pontos em que forem incompatíveis
Cessão de servidor

Um dos pontos mais importantes é a regulamentação da cessão. Descrita acima, a portaria indica possibilidade de servidores da União serem cedidos a outros órgãos da união, estados, DF ou municípios.
A cessão pode ocorrer para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, desde que o cargo do órgão seja equivalente a um DAS4 (Direção e Assessoramento Superior).
Em regra, o Ministro de Estado ou a autoridade máxima da entidade que estiver vinculado o agente público é quem assina a cessão, por meio de portaria.
A medida deve estimular a atuação de servidores públicos ao longo da carreira, que terão a possibilidade de migrar de órgão. Inclusive, poderão retornar ao estado/cidade de origem, para servidores que precisaram se locomover para preencher os cargos.
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