
No apagar da luzes, o plenário da Câmara aprovou, em primeiro turno, emenda que prevê regras mais brandas para policiais. Foram 467 votos contra 15 (e uma abstenção).
A emenda que altera a reforma da previdência privilegiará os seguintes órgãos:
- Polícia Civil do DF;
- Polícia Federal;
- Polícia Legislativa Federal (Câmara e Senado);
- Polícia Rodoviária Federal.
Além desses órgãos policiais, a medida beneficia, também, Agentes Penitenciários e Socioeducativos Federais.
Nós do Direção Concursos preparamos um combo de cursos para a Polícia Civil com garantia de 100% de atualização na publicação do edital.
A mudança ficou assim:
Para servidores da PC DF que já estão na carreira
A idade mínima, para quem já está na carreira, deverá ser de 53 anos (homens) e 52 anos (mulher), devendo, ainda, um pedágio de 100%.
Ou seja, o policial que pode se aposentar em dois (2) anos, deverá cumprir quatro (4).
Para policiais da PC DF que AINDA vão ingressar na carreira
A idade mínima para aqueles que AINDA vão ingressar na carreira, ficou em 55 anos para ambos os sexos.
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