
O bônus de eficiência dos Auditores e Analistas da Receita Federal está sendo questionado pelo TCU. Trata-se de uma remuneração variável que foi criada em 2016, pela Medida Provisória nº 765, posteriormente convertida na Lei 13464/2017.
Originalmente, o bônus de eficiência seria calculado em cima do valor global da arrecadação de multas e apreensão de mercadorias pela Receita Federal. Entretanto, durante a tramitação no congresso, a base de cálculo do bônus de eficiência foi suprimida do texto legal aprovado.
Até o presente momento, esta base de cálculo ainda não foi regulamentada e, com isso, os Auditores estão recebendo um bônus fixo de R$3.000,00 por mês, enquanto os Analistas estão recebendo a quantia de R$1.800,00 mensalmente.
De acordo com o Acórdão 344/2019 do TCU, cuja sessão ocorreu em 20 de fevereiro, caso o bônus fosse regulamentado, ele custaria R$2,5 bilhões por ano aos cofres públicos. Nos últimos dois anos, estima-se que o custo anual foi de aproximadamente R$1 bilhão.
Conforme o voto da relatora, Ministra Ana Arraes, existe um “inconciliável conflito de interesses entre o ocupante do cargo – pessoa física – e os objetivos e preceitos que deveriam guiar sua atuação”. Além disso, ela entende que há “afetação da receita de impostos a gastos específicos”, bem como a “destinação de receita tributária para fins privados”.
A Ministra também fez questionamentos relativos ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos advogados públicos. Em 2018, o gasto foi de mais de R$700 milhões.
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