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Receita Federal pode ser impedida de combater crimes não fiscais

Receita Federal pode ser impedida de combater crimes não fiscais

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O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), propôs uma alteração no texto da Medida Provisória 870/2019 (MP 870) que pode afetar diretamente a atuação dos Auditores e Analistas da Receita Federal.

A MP 870 foi editada pelo Presidente Jair Bolsonaro. Ela trata sobre a organização dos Ministérios. O relatório apresentado pelo relator será votado nesta quarta-feira (08/05) na Comissão Mista do Congresso Nacional.

Para saber tudo sobre o próximo concurso Receita Federal, clique neste link. O subsecretário do órgão, Iágaro Martins comentou sobre esse e outros assuntos de relevância para quem tem interesse em uma vaga na RFB.

Veja o vídeo na íntegra:

A alteração proposta pelo Senador Fernando Bezerra Coelho proíbe a Receita Federal de investigar crimes de natureza “não fiscal”. Isto é, a Receita poderia continuar investigando crimes como a Sonegação Fiscal, mas ficaria impedida de investigar casos de lavagem de dinheiro e corrupção, por exemplo.

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Veja o trecho do relatório que versa sobre este tema:

“Por fim, quanto à competência dos Auditores-Fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, promovemos alteração na Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 para vedar a investigação de crimes não fiscais, com o objetivo de promover maior segurança jurídica a esse tema e preservar as garantias constitucionais da intimidade e do sigilo de dados.”

Desta forma, a Lei 10593/2002, que trata das competências dos Auditores-Fiscais, restringiria a atuação da Receita Federal aos crimes contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro.

A alteração proposta também afirma que, mesmo caso o Auditor se depare com indícios de outros crimes, ele só poderia compartilhar com outros órgãos ou autoridades em caso de ordem judicial.

A proposta gerou fortes reações por parte de ex-integrantes da operação Lava Jato, como o procurador da república Deltan Dallagnol, que entendem que a medida pode prejudicar significativamente a contribuição da Receita Federal na investigação criminal.

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O Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) demonstrou preocupação com a alusão que a emenda faz ao art. 106, I, do Código Tributário Nacional, que versa sobre a aplicação da lei a fatos do passado. Há o temor de que, aprovada esta alteração legal, sejam invalidadas as provas oriundas de investigações criminais e do compartilhamento de informações realizadas pela Receita Federal no âmbito de operações anteriores, como é o caso da Lava Jato, Calicute, Greenfield e Zelotes.

Segundo o Sindifisco, “referida limitação vai na contramão de conquistas históricas do povo brasileiro e do fortalecimento institucional necessário ao amadurecimento de nossa jovem democracia, mutilando um dos mais efetivos instrumentos com que a sociedade conta no combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e outros crimes conexos”.

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Arthur Lima

Arthur Lima

Professor em cursos para concurso há mais de 7 anos. Engenheiro Aeronáutico pelo ITA e aprovado nos concursos de Auditor e Analista da Receita Federal. No Direção Concursos é responsável pelas disciplinas de Raciocínio Lógico, Matemática, Matemática Financeira e Estatística, e é um dos coordenadores do site.

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