
Nas palavras do presidente da República, Jair Bolsonaro, a proposta da reforma administrativa pode ser entregue ainda nesta terça-feira (19/11/2019) e deverá vir da maneira “mais suave possível”.
A entrevista, como de costume, foi dada na entrada do Palácio da Alvorada, mas veio sem maiores detalhes acerca do assunto:
“Pode ser que entregue amanhã (19/11). Quero dar uma olhada, conversei com o Paulo Guedes hoje à tarde (18/11) de novo, quero mandar uma proposta, a mais suave possível, essa que é a ideia. Não vou entrar em detalhes porque depois volto atrás, vão dizer que eu recuei, não é? Que ‘não sei o quê’, bagunçam comigo daí”.
No começo do mês de novembro (02/11), o presidente já havia afirmado que a proposta pretende “mexer” apenas com novos servidores, ou seja, a reforma administrativa atingiria “novos concursados”.
“Daqui para frente, tá ok? Daqui pra frente não teria estabilidade. Essa é a ideia que tá sendo estudada”, disse Bolsonaro.
Flexibilização no modelo de contratações
Paulo Uebel, em entrevista ao G1 (portal de notícias do Grupo Globo) no dia 30 de agosto, afirmou que o governo trabalha com a possibilidade de tornar flexíveis as contratações de novos servidores.
“Para algumas funções de Estado, com características fundamentais, continuaria sendo contrato estatutário. Algumas funções que têm características de sazonalidade, de demanda decrescente, a opção poderá ser por um regime de contrato temporário. Para projetos específicos, pode fazer por projeto, por mandato. Pode ter modelo de terceirização, pode ter celetista”.
Envio tardio da proposta
Apesar da possibilidade de entrega da proposta nesta terça-feira (19/11), o projeto de reforma administrativa poderá atrasar, já que a prioridade do governo, neste momento, é a reforma tributária do estado.
Como é hoje o regime estatutário de contratações?
De acordo com o artigo 37, inciso 2, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei, e a investidura depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
Hoje, os servidores públicos estatutários, após 3 anos de efetivo exercício no cargo, adquirem a estabilidade, se assim forem aprovados na avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
A avaliação especial de desempenho é adquirida caso o servidor observe os fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

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