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Texto da Reforma Administrativa é enviado ao Congresso; veja o que muda nos concursos públicos

Texto inicial ainda passará por debates e alterações

Por

Natália Pires
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Concurso Câmara dos Deputados

O Congresso Nacional recebeu o texto da Reforma Administrativa, um marco legislativo que busca a atualização do marco constitucional-administrativo para a Administração Pública brasileira. A proposta é estruturada em quatro eixos centrais: governança e gestão, transformação digital, profissionalização e extinção de privilégios.

Para os futuros e atuais servidores, o eixo da Profissionalização é o de maior impacto, buscando modernizar o ciclo de gestão de pessoas, do planejamento da força de trabalho à estrutura de carreiras. O objetivo é aumentar a eficiência, a transparência e a legitimidade do serviço público, melhorando os serviços prestados à população.

Confira as principais mudanças que a Reforma Administrativa trará para os concursos públicos e a carreira!

Reforma Administrativa – Principais mudanças para os concursos públicos

1. Novo paradigma para os concursos públicos

A reforma estabelece critérios mais rigorosos e estratégicos para a abertura de novos certames, integrando-os ao planejamento da força de trabalho.

Dimensionamento e foco estratégico

A investidura em cargo efetivo ou emprego público continuará dependendo de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. No entanto, a realização de um novo concurso deverá ser precedida de dimensionamento do quadro de pessoal.

A avaliação do candidato deve ser feita em conformidade com o perfil profissional desejável, focando em conhecimentos e habilidades estritamente necessários para o desempenho das atribuições. A PEC também incentiva a priorização de carreiras transversais, permitindo a seleção de servidores aptos a atuar em diversos órgãos e entidades.

Concurso Público Nacional Unificado (CNU)

O modelo do Concurso Nacional Unificado (CNU), que hoje depende de vontade política do Poder Executivo Federal, ganha caráter legal. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aderir a concursos realizados de forma centralizada pela União, aproveitando pontuações ou cadastros de aprovados. Isso visa gerar economia e transparência, especialmente para municípios menores.

Ingresso em níveis mais altos

A PEC admite a possibilidade de que o concurso público seja destinado à investidura em nível de carreira diverso do inicial. Essa medida é voltada para a admissão de profissionais com maior especialização e experiência profissional, desde que essa modalidade de provimento não ultrapasse 5% da força de trabalho dimensionada do órgão.

Vínculo estatutário por tempo determinado (Investidura a Termo)

Uma nova modalidade de contratação de pessoal será admitida: a investidura a termo em cargo efetivo, com prazo não inferior a 10 anos. Essa contratação visa suprir necessidades transitórias e é limitada a 5% dos servidores em atividade no cargo ou carreira. Durante o prazo determinado, o ocupante do cargo terá todas as normas do respectivo regime jurídico, incluindo estabilidade, estágio probatório e regime previdenciário.

2. Estágio probatório rigoroso e carreira por mérito

O texto constitucional estabelece novos critérios para a progressão na carreira e a aquisição da estabilidade, afastando-se da lógica exclusiva do tempo de serviço.

Fortalecimento do Estágio Probatório

O estágio probatório será um processo administrativo destinado à adaptação e avaliação do servidor. Sua aquisição será condicionada a um processo mais rigoroso, com critérios objetivos e avaliação contínua.

Para que o vínculo efetivo seja confirmado, o servidor deverá comprovar objetivamente sua aptidão. O processo de avaliação deverá incluir a participação e aprovação satisfatória em ações de capacitação.

Fim da Progressão por Tempo de Serviço

A PEC veda a progressão ou promoção exclusivamente por tempo de serviço. O desenvolvimento na carreira será orientado por critérios objetivos que combinem mérito e tempo de serviço, exigindo resultados de avaliação periódica de desempenho.

Tabela Remuneratória Única (TRU) e Carreira Longa

A União, Estados, DF e Municípios implementarão a Tabela Remuneratória Única (TRU) por meio de lei específica. A TRU servirá de referência para a remuneração ou subsídio de todos os agentes públicos (servidor, empregado, agente político, etc.).

As leis de carreira deverão prever, no mínimo, vinte níveis para o alcance do nível final, e a remuneração inicial de cada cargo não poderá superar 50% do valor do último nível da carreira.

Avaliação de Desempenho e Bônus

A avaliação periódica de desempenho será obrigatória e terá como objetivos: aferir a contribuição do agente para o alcance de metas, valorizar e reconhecer aqueles que as alcançam, e orientar medidas para melhorar o desempenho, incluindo capacitação.

O resultado satisfatório na avaliação é condição indispensável para a progressão funcional e para a instituição do bônus de resultado. O bônus, que pode ser o equivalente a uma 14ª folha de pagamento distribuída meritocraticamente, será destinado apenas aos agentes que tenham permanecido em efetivo exercício no ano aquisitivo.

3. Profissionalização das lideranças e transparência

A proposta visa restringir o uso de cargos de confiança (cargos em comissão e funções de confiança – CC/FC) e impor maior transparência nas remunerações.

Limites e Requisitos para Cargos de Liderança

Os cargos em comissão serão limitados a 5% do total de cargos providos do ente federativo (admitida majoração para 10% em municípios muito pequenos).

Para garantir a profissionalização, no mínimo, 50% dos cargos em comissão devem ser ocupados por servidores efetivos.

Para os cargos estratégicos (no máximo 5% do total de CC/FC, excluído o primeiro escalão), o percentual de ocupação por efetivos sobe para, no mínimo, 60%. Além disso, a nomeação para cargos estratégicos exigirá, no mínimo, experiência profissional de 3 anos em atividades correlatas ou exercício prévio de cargo de confiança por 3 anos.

Transparência e Combate a Privilégios

A PEC exige divulgação individualizada e discriminada de todo e qualquer valor percebido pelo agente público, independentemente da natureza jurídica da parcela (subsídio, gratificação, indenização ou bônus). Isso deverá ser publicado em formato aberto e legível por máquina no portal da transparência.

A reforma busca extinguir privilégios que oneram o erário. Entre as vedações aplicáveis a todos os agentes públicos estão:

  • Férias em período superior a 30 dias por período aquisitivo.
  • Concessão de adicionais de periculosidade e de insalubridade por categorização abstrata de carreiras, devendo ser comprovada a habitualidade e permanência da exposição a agentes de risco.
  • Conversão em pecúnia de férias, folgas, licenças ou qualquer outro afastamento não usufruído.
  • Concessão de folgas ou licenças para compensar acúmulo de funções ou trabalho excedente.
  • Extensão de qualquer direito, benefício ou vantagem de uma carreira a outra sob alegação de simetria constitucional e paridade entre carreiras.

A Proposta de Emenda à Constituição consolida um novo paradigma para a gestão pública, focado em resultados, integração tecnológica, meritocracia e eliminação de privilégios.

Importante destacar que este é apenas o texto inicial da proposta, que ainda passará por debates e alterações no Congresso. A expectativa é que a proposta seja votada neste mês, começando pela PEC (emenda constitucional), seguida de projetos de lei complementar e ordinária.

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Natália Pires

Natália Pires

Formada em Jornalismo pelo UniCEUB. Com experiência na área esportiva pelo DF Esportes, no setor de rádio pela Agência do Rádio, e em redação pela CNI, agora integra o time de redação do Direção Concursos.