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Reforma da Previdência: o que muda com a aprovação?

Reforma da Previdência: o que muda com a aprovação?

Com a conclusão da votação em dois turnos na Câmara dos Deputados, a reforma da Previdência agora segue para mais duas batalhas no Senado Federal. Mas como ficaram as principais mudanças?

A Câmara dos Deputados votou, em segundo turno, e aprovou o novo texto da Previdência Social com 379 votos a favor e 131 contra, no primeiro turno, e 370 votos a favor e 124 contra, no segundo turno.

Agora, a votação segue para Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, no plenário, necessita de 49 votos, ou seja, três quintos (3/5) dos 81 senadores, também em dois turnos.

Economia abaixo da previsão inicial

O texto base da Previdência previa economia, em 10 anos, de R$ 1,236 trilhão. Porém, com as mudanças feitas na Câmara, esse valor caiu para R$ 933 bilhões.

Principais pontos:

  • Idade mínima e tempo de contribuição;
  • Cálculo de benefícios;
  • Aposentadoria rural;
  • BPC Loas (Benefício de Prestação Continuada);
  • Nova alíquota de contribuição;
  • Aposentadoria por incapacidade;
  • Pensão por morte;
  • Acúmulo de benefícios;
  • Abono Salarial;
  • Salário-família e auxílio-reclusão;

Confira abaixo as principais alterações da nova Previdência

Idade mínima e tempo de contribuição

O texto aprovado trouxe uma idade mínima de aposentadoria, além do tempo mínimo de contribuição. Veja as regras:

Regra Geral

  • IDADE MÍNIMA: 62 anos para mulheres e 65 para homens (tanto no serviço público, como no privado urbano);
  • TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens (15 anos para ambos que já estiverem no mercado de trabalho).

Trabalhadores Rurais

  • IDADE MÍNIMA: a idade mínima para trabalhadores rurais não foi alterada. São 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
  • TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO: já aqui, são 15 anos para ambos (não alterado pela reforma).

Professores

  • IDADE MÍNIMA: a idade mínima para professores, de acordo com a nova regra, é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO: aqui separamos em servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. O primeiro grupo deverá cumprir tempo mínimo de 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e cinco (5) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Para se aposentar na iniciativa privada tem que cumprir 25 anos.

Carreiras policiais

  • IDADE MÍNIMA: para policiais civis do DF, federais, legislativos e agentes penitenciários, a idade mínima será de 55 anos para ambos os sexos;
  • TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO: já o tempo mínimo de contribuição deverá ser de 25 anos para aqueles que estejam no exercício da função e 30 anos como contribuintes.

Lembrando que as regras aprovadas na câmara NÃO SE ESTENDERAM aos servidores estaduais e municipais.

Cálculo de benefícios

Atualmente, o valor da aposentadoria é calculada descartando, na média do histórico de contribuições, aquelas abaixo dos 20%.

Com as novas regras, o valor da aposentadoria será calculado sobre todo o o histórico de contribuições, SEM DESCARTAR as mais baixas.

Trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social

O valor atingido pelos beneficiários que atingirem o tempo mínimo de contribuição (e somente esse) será de 60% do valor do benefício integral, aumentando o percentual em 2% para cada ano a mais contribuído.

Desse modo, para atingir o valor de 100%, será necessário contribuir por 35 anos, se mulher e 40 anos, se homem.

Servidores do Regime Próprio de Previdência Social

O cálculo do benefício para servidores é bastante parecido com o cálculo para trabalhadores da iniciativa privada.

No entanto, a regra vale para quem ingressou no serviço público depois de 31 de dezembro de 2003.

Para quem ingressou antes desse período, a integralidade será mantida para quem se aposentar aos 65, se homem, e 62, se mulher.

Aposentadoria rural

As regras sobre aposentadoria rural não foram alteradas. Mantiveram-se as idades mínimas de 55 para mulheres e 60 para homens, com tempo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos.

Vale lembrar que estão inseridas na aposentadoria rural os trabalhadores rurais e pessoas que exercem economia familiar, garimpeiro e pescador artesanal.

Benefício de prestação continuada (BPC loas)

O BPC Loas foi outro ponto bastante debatido na casa legislativa, e que não teve alterações do que se é aplicado hoje, para o que será aplicado na nova proposta.

Pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais (ambos em situação de pobreza) continuarão recebendo um (1) salário mínimo. O que teremos é a inclusão, na Constituição, dos critérios para sua concessão.

Alíquotas de contribuição, como ficam?

Alguns pontos interessantes neste tópico:

  • Conforme amplamente divulgado, aqueles trabalhadores que receberem maiores salários contribuirão mais que os que tiverem menores salários;
  • Haverá uma união de alíquotas, ou seja, os trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público terão alíquotas progressivas e calculadas apenas sobre a parcela de salário que estiver em cada faixa, que irão variar, para os privados, de 7,5% até 11,5%, e para os servidores públicos, de 7,5% até 16,79%;

Aposentadoria por incapacidade, qual novo texto?

Hoje o benefício se chama aposentadoria por invalidez, mas passará a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente e mudará nos seguintes termos:

  • atualmente é calculado 100% sobre a média dos salários de contribuição;
  • Depois esse cálculo se dará em 60% somados com 2% por ano que exceder os 20 anos.

Como ficará a pensão por morte?

O valor da pensão por morte será reduzido para todos aqueles que ingressam no serviço público ou na iniciativa privada.

O benefício será de 50% do valor que recebia em vida somados com 10% por dependente, limitados a cinco (5) dependentes, ou seja, 100%.

Será garantido, por outro lado, o valor de um (1) salário mínimo para aqueles que não tenham outra fonte de renda.

Poderá acumular diversos benefícios?

No atual texto, não há essa limitação (em regra geral, no caso de benefícios que são acumuláveis).

Porém, com a nova proposta, o beneficiário receberá 100% do maior benefício, além de um percentual da soma de outros a que venha ter direito. Veja:

  • Benefícios com até um (1) salário mínimo: 80%
  • Benefícios entre 1 e 2 salários mínimos: 60%
  • Benefícios entre 2 e 3 salários mínimos: 40%
  • Benefícios que ultrapassem 4 salários mínimos: 10%

Como serão pagos os abonos salariais, salário-família e auxílio-reclusão?

Diminui-se a gama daqueles que teriam direito ao abono. Hoje, pode receber quem ganha até dois (2) salários mínimos. Com a proposta, receberão aqueles que ganham até um (1) salário mínimo.

Foi definido que os dependentes dos beneficiários que recebem até R$ 1.364,43 terão direito ao benefício.

Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

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