
Com a aprovação do texto da reforma da Previdência, alguns concurseiros e servidores podem estar na dúvida de como serão as “regras do jogo” para aposentadoria a partir da promulgação do novo cenário previdenciário, que deve ocorrer até 19 de novembro.
É importante que as regras listadas abaixo englobam servidores federais. Funcionários públicos estaduais e municipais mantêm as regras atuais:
- Aposentadoria aos 62 anos para mulheres e 65 para homens, com mínimo de 25 anos de contribuição, após período de transição que vai até 2033.
- Serão necessários pelo menos dez anos de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
O Direção Concursos responde todas as suas dúvidas sobre a reforma da Previdência AO VIVO:
Confira informações importantes:

- Quem entrou no serviço público federal antes de 2003: pode receber aposentadoria integral (igual ao último salário recebido) e ter paridade (aposentadoria reajustada com os reajustes nos salários dos servidores da ativa) desde que cumpra o pedágio de trabalhar duas vezes o que faltaria para o servidor se aposentar segundo as regras atuais.
- Quem entrou entre 2003 e 2013: o valor do benefício será de, no mínimo, 60% da média das contribuições feitas a partir de julho de 1994. Também serão acrescidos 2% ao valor da aposentadoria até o máximo de 00% para cada ano de contribuição que superar 20 anos de recolhimento, limitado ao teto do salário do funcionalismo público.
- Quem ingressou após 2013: mesma regra acima. Porém, a média das contribuições não vai poder superar o teto do INSS.
- Sistema de pontuação para servidores federais: essa regra é parecida com a do sistema de pontos do Regime Geral. A única diferença é que mulheres devem ter 56 anos e homens, 61, além dos 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. A pontuação começa em 96 para homens e 86 para mulheres, e vai subindo até atingir 105 e 100 pontos, respectivamente, em 2032.

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