Redação Direção Concursos • 24/08/2021
Após a aprovação por parte da Câmara dos Deputados no dia 12 de agosto de 2021, o texto da Reforma Trabalhista agora segue para ser discutido pelo Senado Federal.
Dessa forma, é normal que surjam dúvidas sobre como fica a situação de diversos trabalhadores após as mudanças propostas na nova reforma.
Por esse motivo, a equipe de Jornalismo do Direção Concursos decidiu esclarecer um dos mais comuns questionamentos em relação ao assunto: afinal, como fica o programa Jovem Aprendiz? Confira abaixo!
Nascida da medida provisória 1.045, que determinava ações complementares para o enfrentamento das consequências econômicas da pandemia do coronavírus, a Reforma Trabalhista muda uma série de regras e direitos dos trabalhadores.
Relatada pelo deputado Christino Áureo (PP-RJ), a MP foi alterada com o apoio do governo de forma a incluir mudanças nas leis trabalhistas e, consequentemente, se tornando uma nova reforma.
Originalmente, uma dessas modificações dizia respeito à criação do Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva), uma forma de trabalho sem carteira assinada.
O regime, que permitia a contratação de indivíduos de 18 a 29 anos, era recompensado por uma bolsa e vale-transporte, e necessariamente requeria a realização de um curso de formação. Contudo, ele não apresentaria direitos trabalhistas como férias remuneradas, 13º e contribuições previdenciárias.
O programa também poderia ser acessado por desempregados há mais de dois anos e pessoas de baixa renda inscritas em programas federais.
A questão mais criticada sobre o Requip, porém, foi justamente a sua relação com o programa Jovem Aprendiz: o primeiro texto da reforma previa que jovens em vulnerabilidade social contratados por meio do projeto poderiam suprir a cota obrigatória de jovens aprendizes em uma determinada empresa.
Assim, os empregadores poderiam preencher a cota de aprendizes, fixada entre 5% e 15% de seu quadro de trabalhadores, sem de fato precisar oferecer nenhum dos direitos reservados a esse tipo de funcionário.
Entretanto, após repercussão negativa, o texto foi modificado. Com a alteração, funcionários do Requip não podem mais contar para essa cota mínima determinada sem violar as leis trabalhistas.
Desse modo, os jovens aprendizes continuam tendo todos os direitos previamente reservados, sendo eles:
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