
O benefício auxílio emergencial de R$ 600 foi aprovado, sancionado e já tem aplicativo para cadastro. Quer saber mais acesse a notícia do link abaixo:
Confira um apanhado geral até a liberação dos valores do auxílio emergencial
Lei aprovada no Congresso Nacional
A lei que autoriza um auxílio emergencial (benefício de R$ 600) para os trabalhadores informais de baixa renda foi aprovada. O valor poderá ser recebido por três (3) meses – podendo duplicar esse tempo para até seis (6) meses – durante o isolamento ocasionado pelo surto de Coronavírus.
Só restava, então, a palavra final do presidente da República Jair Bolsonaro, para que o cidadão que se enquadrasse nos requisitos pudesse receber o benefício. Todas essas fases já foram concluídas.
Quem pode receber o benefício?
O benefício será destinado aos cidadãos que possuam os seguintes requisitos:
- maiores de idade (maior de 18 anos);
- não ter emprego formal ativo;
- não receber algum tipo de benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda do Governo Federal (com exceção do bolsa-família);
- ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa da família (ou seja, somando-se todas as rendas, cada um não receba mais do que esse valor), limitando a família de ter três salários mínimos no total juntando tudo que se recebe (R$ 3.135,00);
- não ter recebido rendimentos tributável em 2018, acima de R$ 28.559,70.
- que exerça atividade na condição de: microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do INSS; ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
Para cada família beneficiada, a entrega do auxílio ficará limitada a dois membros. Assim, um grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. A mulher provedora de família, ou seja, que cuida sozinha do filho/ ou filhos, receberá duas cotas do auxílio. Confira aqui o texto autorizado.
Veja a explicação do professor Arthur Lima sobre o aplicativo que gera o benefício:
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