
Está no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2019: o servidor público que se afastar do trabalho para participar de eventos sindicais terá de compensar as horas não trabalhadas.
Veja o extrato do Diário:

A Resolução nº 596 do Conselho da Justiça Federal diz que a viabilidade da participação do servidor será analisada pela chefia imediata, visando que não haja prejuízo no funcionamento do serviço.
Depois do evento, o servidor também deverá apresentar, à chefia imediata, um comprovante de participação nos eventos sindicais, fornecido pela entidade organizadora, sob pena de não ser justificado o período de afastamento.
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Apesar de 2019 ainda reservar algumas oportunidades interessantes, o radar para o ano que vem já está ligado.
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