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Concurso TJ AM: Cebraspe responde impugnações e retifica edital

A banca Cebraspe publicou hoje, 23 de julho de 2019, as impugnações deferidas e indeferidas sobre a publicação do edital do concurso TJ AM. Além disso, o edital foi retificado. Neste dia 23 de julho de 2019, também, começaram as inscrições para o concurso TJ AM, que trazem em seu edital 160 vagas, sendo 140 ...

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Maurício Miranda Sá
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Imagem - Concurso  TJ AM: Cebraspe responde impugnações e retifica edital

A banca Cebraspe publicou hoje, 23 de julho de 2019, as impugnações deferidas e indeferidas sobre a publicação do edital do concurso TJ AM. Além disso, o edital foi retificado.

Neste dia 23 de julho de 2019, também, começaram as inscrições para o concurso TJ AM, que trazem em seu edital 160 vagas, sendo 140 apenas para o ensino médio.

Dentre as principais impugnações realizadas, aquelas solicitações que foram objeto de muita discussão nas redes sociais tiveram seus pedidos deferidos.

Abaixo veremos que, de todos os pedidos de impugnação feitos pelo professor Arthur Lima, o único não acatado foi o da Bibliografia.

No caso da bibliografia, causa estranheza a decisão da banca em não retificar. Como argumento, a banca afirma que a lei estadual que pede a transcrição bibliográfica utilizada fere princípios constitucionais.

Vejamos alguns pedidos deferidos:

  • 1) É o caso da enumeração das disciplinas das provas, eventuais agrupamentos de provas matérias e o número de questões de cada disciplina, com seus respectivos pesos;
  • 2) Quantidade de vagas destinadas aos candidatos com deficiência;
  • 3) Sobre o item que trata da Geografia do Amazonas;
  • 4) No item que trata do Direito Administrativo, questionou-se o subitem “Processo administrativo” e se esse referia-se a processo administrativo federal ou estadual;

Não vamos esgotar os argumentos enviados à banca, nem aqueles que foram considerados procedentes pela Cebraspe,

Impugnação registrada pelo professor Arthur Lima

O professor Arthur Lima questionou alguns pontos no lançamento do edital e entrou com pedido de impugnação.

Dos pontos apontados por Arthur, apenas a bibliografia não especificada não foi considerada procedente, por decisão, no mínimo, estranha da banca.

Vejamos o pedido enviado pelo nosso coordenador:

Prezados representantes do Cebraspe,

  • A Lei nº 4605/2018, do Estado do Amazonas, exige em seu artigo 12 (incisos XI e XIII) que o edital de abertura do concurso público apresente a QUANTIDADE de questões por disciplina, bem como a BIBLIOGRAFIA recomendada. Transcrevo o trecho: Art. 12. O edital do concurso deve conter: … XI – enumeração das disciplinas das provas, eventuais agrupamentos de provas e matérias e número de questões de cada disciplina, com seus respectivos valores individuais e pesos das disciplinas; … XIII – bibliografia usada como base para a formulação das provas;
  • Art. 12. O edital do concurso deve conter: … XI – enumeração das disciplinas das provas, eventuais agrupamentos de provas e matérias e número de questões de cada disciplina, com seus respectivos valores individuais e pesos das disciplinas; … XIII – bibliografia usada como base para a formulação das provas;
  • Também não foi apresentada a bibliografia que será usada como base para formulação das provas.

Pelo exposto, apresento esta impugnação visando adequar o edital à legislação vigente no Estado do Amazonas.

Respeitosamente, Arthur R. Lima Direção Concursos

Veja um resumo da seleção:

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edital tj am
edital tj am corrigido
edital tj am retificado
Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.