
Em Sessão Plenária realizada no TCU nesta quarta-feira (7/8), o tribunal analisou o recebimento do bônus de eficiência por servidores da Receita Federal.
Atualmente os Auditores da Receita Federal recebem um bônus fixo de R$3.000,00 por mês, e os Analistas recebem R$1.800,00 mensalmente. Isto porque ainda não foi regulamentado o bônus variável, como previsto pela Lei 13.464/2017. O governo federal vinha trabalhando em uma proposta de regulamentação por decreto.
A proposta do relator, Ministro Bruno Dantas, foi de:
- impedir a regulamentação do bônus de eficiência variável por decreto (exigindo lei formal);
- manter o bônus fixo, desde que o Ministério da Economia aponte a origem dos recursos (redução de despesas ou aumento de receitas) em 30 dias, sob pena de suspensão do pagamento;
- exigir que o Ministério da Economia aponte, em 30 dias, as fontes de recursos para compensar o fato de que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o bônus.
O bônus de eficiência foi estabelecido em 2017 por medida provisória (MP). Na MP havia a previsão de que a fonte de recursos para o pagamento do bônus seriam os valores das multas lavradas pela Receita Federal, bem como os valores oriundos dos leilões de mercadorias apreendidas pelo órgão. Estes recursos constituem o FUNDAF – Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização.
Entretanto, ao converter a MP em lei, o congresso retirou esta previsão da base de cálculo do bônus, deixando esta definição para um decreto do poder executivo. Segundo o Ministro Bruno Dantas, esta definição da fonte de recursos precisa ser feita por lei formal, não bastando um decreto.
Na sessão plenária desta quarta-feira, 7 de agosto, o ministro Raimundo Carreiro pediu vista. Assim, não houve julgamento definitivo por parte do TCU.
Entretanto, o TCU expediu um alerta ao Ministério da Economia, exigindo que fossem apresentadas as fontes de recursos (aumento de receita ou redução de despesa) para o pagamento do bônus fixo, que atualmente está sendo feito aos servidores da Receita Federal. Isto porque, segundo o TCU, os valores pagos a título de bônus não estão presentes no orçamento aprovado pelo congresso nacional. Caso não sejam apresentadas as fontes, a pena será a suspensão do pagamento do bônus, com base no disposto na lei de responsabilidade fiscal (LRF).
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Segundo o Ministro Bruno Dantas, o projeto de lei que regulamente o bônus deve conter:
- estimativas de impacto orçamentário-financeiro
- premissas e metodologia de cálculo
- valores estimados que cada beneficiário receberá
- comprovação que a despesa criada ou majorada não afetará as metas de resultados fiscais
- clara demonstração que a majoração da despesa será compensada pelo aumento permanente de receita ou redução de despesa
A equipe de jornalismo do Direção Concursos continuará acompanhando os desdobramentos desta controvérsia, que é de grande importância para os alunos.
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