
Há boa chance de que seja suspenso nos próximos dias o pagamento do bônus de eficiência dos Auditores e Analistas da Receita Federal.
Se você está estudando para o concurso da Receita Federal, isto não deve ser motivo para grande preocupação. Afinal, mesmo se o bônus cair, a remuneração inicial permanecerá em R$21 mil reais por mês.
O bônus foi instituído em 2016 pela Medida Provisória 765/2016. Ele seria calculado a partir dos recursos do FUNDAF oriundos das multas e apreensões realizadas pela Receita Federal. Durante a tramitação da MP no congresso, para conversão em lei, a base de cálculo foi suprimida. Assim, enquanto o bônus não tem sua base de cálculo e regra de cálculo regulamentadas, ele tem sido pago no valor fixo de R$3.000,00 por mês para os Auditores e R$1.800,00 para os Analistas.
No dia 11 de Março de 2019 o Ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), emitiu despacho dando um prazo de 24 horas para a manifestação do Ministro da Economia (Paulo Guedes) e do Secretário da Receita Federal (Marcos Cintra). Isto porque a área técnica do TCU identificou uma série de irregularidades no pagamento do bônus, que é concedido aos integrantes da carreira de Auditoria Tributária e Aduaneira da Receita Federal, bem como aos Auditores-Fiscais do Trabalho.
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Dentre as irregularidades identificadas, podem ser citadas:
- inexistência de previsão legal de valores, base de cálculo e metodologia de cálculo do bônus;
- vinculação de remuneração a índices e indicadores;
- vinculação da arrecadação de impostos a gastos específicos (afrontando o art. 167, IV, da Constituição Federal);
O Ministro também autorizou a área técnica do TCU a realizar inspeção no Ministério da Economia e na Receita Federal, visando apurar os indícios de irregularidades identificados no pagamento do bônus de eficiência.
Também estão sob análise do TCU os honorários de sucumbência que os advogados públicos começaram a receber a partir de 2016.
Próximos passos
Após a manifestação do Ministro da Economia e do Secretário da Receita Federal, o Ministro Bruno Dantas deve decidir se suspende imediatamente o pagamento do bônus de eficiência.
Há boa chance de que a decisão seja pela suspensão liminar, visto que, em seu despacho, o Ministro cita expressamente que “A sistemática instituída conduz à conclusão de que os atos administrativos praticados com vistas ao pagamento do Bônus de Eficiência afrontam diversos dispositivos de nosso ordenamento jurídico”.
Além disso, o Ministro afirma que os requisitos para adoção de medida cautelar estão presentes no caso: afronta à Constituição Federal e aos princípios orçamentários, e fundado receio de grave lesão ao erário e ao interesse público. Somente no ano de 2018, o gasto com o pagamento do bônus chegou a quase 1 bilhão de reais.
Acesse aqui o despacho na íntegra.
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