Victor Gammaro • 09/01/2023
As cenas de vandalismo em Brasília, no dia 8 de janeiro, foram classificadas como “terrorismo” por parte da imprensa tradicional. Nesta matéria, o Direção vai mostrar o que diz o Código Penal e também a opinião de alguns especialistas.
De acordo com a lei 13.260/2016, o terrorismo é caracterizado pela prática por um ou mais indivíduos dos atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
São atos de terrorismo:
A pena é de reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.
Para Rodrigo Gomes, professor de Direito Penal do Direção Concursos, os atos do dia 8 de janeiro não podem ser considerados terrorismo na forma da lei vigente no país.
“Está de cara no artigo 2º. Eu nem vou entrar no mérito do que é certo ou errado. Há omissão e conivência por parte de alguns atores envolvidos. Mas se você olhar o rigor frio da lei, não dá pra enquadrar em terrorismo. Conforme o nosso ordenamento jurídico, não é possível enquadrar em terrorismo. Tecnicamente, não pode acontecer. O terrorismo é uma conjugação de motivo e consequência. O motivo tem de ser por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. Não entra conotação política”, analisa.
Alguns professores e especialistas também compartilham dessa visão nas redes sociais. Para a professora Maria Clara Assis, os vândalos podem responder por alguns crimes, mas não terrorismo. Seriam eles:
Somadas, as penas máximas podem chegar aos 29 anos de reclusão.
Porém, o jornal Estadão ouviu o jurista Walter Fanganiello Maierovitch, que acredita que os atos podem ser considerados terrorismo. “Houve uma violência imediata, que foram as invasões e depredações, mas com um objetivo maior, que era derrubar a democracia”, avaliou o especialista.
Na visão do promotor de Justiça André de Azevedo Coelho, vice-presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, as investigações terão de provar que as invasões na Esplanada foram premeditadas e com o objetivo de atentar contra a democracia. “Se for efetivamente configurada uma ação coletiva orquestrada atentatória contra a democracia, podem incidir as sanções das leis antiterrorismo e de segurança nacional”, entende.
Com a Intervenção Federal imposta pelo presidente Lula, o controle das polícias do Distrito Federal passa a ser da União, até o dia 31 de janeiro. Além disso, o governador Ibaneis Rocha foi afastado da função pelo ministro Alexandre de Moraes.
Nas redes sociais, além da discussão sobre terrorismo e política, concurseiros interessados no concurso PMDF questionam se o ato pode adiar o edital, previsto para janeiro de 2023, com 2.100 oportunidades no cargo de Soldado.
De acordo com o coordenador da área policial do Direção Concursos, Rafael Valle, o concurso PMDF pode sim sofrer com as consequências da Intervenção. Para ler mais, clique aqui.
O Direção Concursos preparou um material exclusivo fazendo uma análise do que você pode esperar desse concurso, baseado no edital vigente. Para fazer o download do seu material, toque no botão abaixo e aproveite!
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Victor Gammaro
Jornalista formado pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Trabalhou durante dois anos em agência de comunicação, além de experiência de três anos na redação do Correio Braziliense, como repórter da editoria de esportes. Entre outros eventos de relevância, cobriu as Olimpíadas do Rio de Janeiro, Copa do Mundo da Rússia e as Eleições Federais, em 2018. Coordenador de Jornalismo e Operações no Direção Concursos.
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