
O TRF5 considerou adequada uma Ação Civil Pública da Defensoria Pública da União para defesa de estrangeiros em concursos públicos da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
A ACP teve como objetivo questionar a exigência do certificado CELPE-Bras para candidatos estrangeiros. O TRF5 aceitou a ACP como via adequada para o feito, e ainda julgou procedente todos os pedidos da DPU.
O CELPE-Bras é o certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros desenvolvido e outorgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. É aplicado no Brasil e em outros países com o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
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Entenda o caso
O tema passou a ser debatido pela Defensoria Pública da União (DPU) em em junho de 2016, em João Pessoa, capital paraibana, por meio de um estrangeiro que residia no Brasil desde 1989.
A base da reclamação foi a Resolução n° 74 de 2013, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa a Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira do Magistério Superior.
O documento exige para estrangeiros a “indicação da apresentação do certificado CELPE-Bras para candidatos estrangeiros, a exceção daqueles oriundos de países lusófonos”. Por considerar o tópico arbitrário e abusivo, a DPU recomendou que a entidade revogasse o artigo.
Em primeira instância, a ACP foi considerada inadequada pela 3° Vara Federal da Paraíba. A DPU, então, recorreu da decisão e o processo foi para o TRF 5, em Recife.
O acórdão, enfim, foi publicado em outubro de 2019. A Primeira Turma do TRF5° decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da DPU.

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