
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT 9) informou, em comunicado oficial, que não há orçamento possível, com vistas à execução de um novo concurso público no ano de 2020.
Confira a íntegra do comunicado
O Projeto de Lei Orçamentária (PLOA 2020) não contemplou previsão, para concurso público na Justiça Federal Trabalhista do Paraná e, sendo assim, a Presidência do referido TRT autorizou a realização de provimento de cargos através do aproveitamento de candidatos aprovados em outros certames.
O comunicado explica, ainda, que as listas dos aprovados no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (concurso 2017) e no Tribuna Regional Federal da 4ª Região (concurso 2019) são as que serão, de acordo com a conveniência e oportunidade de ambos e aceite do candidato, utilizadas pelo órgão trabalhista.
O texto finaliza dizendo que o aproveitamento das citadas listas se dará no interesse e data da administração do TRT 9. As datas das possíveis nomeações, bem como de qual lista (TRF 4 ou TRE PR) se dará, não está determinada em calendário.
Faz-se importante saber que, a ordem da lista dos classificados nos referidos certames, dos quais sairão os aproveitamento, será estritamente respeitada.
Os órgãos da Justiça Eleitoral e da Justiça Federal do Paraná serão responsáveis pela indicação dos candidatos habilitados para nomeação em órgão distinto.
Aproveitamentos são muito comuns entre órgãos da Justiça Federal
Para saber mais sobre como funcionam os aproveitamentos, o professor e coordenador do Direção Concursos, Arthur Lima, convidou três candidatos aprovados em um determinado órgão, mas aproveitados em outro órgão da mesma localidade.
Veja no vídeo abaixo:

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