
Fala galera, hoje vamos falar um pouquinho sobre as diferenças que a Constituição traz entre brasileiros natos e naturalizados, esse assunto é cobrado em praticamente todos os concursos praticamente e com uma frequência alta.
Aproveite e leia outros artigos a respeito de nacionalidade:
A primeira questão que deve ser entendida é que, apenas a Constituição pode trazer algumas diferenciações entre brasileiros natos e naturalizados, a lei não pode prever, já que vigora o princípio da isonomia, veja:
- Art. 12 § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Cargos privativos de brasileiros natos
Portanto, vamos nos ater as diferenças que a CF traz, primeiramente e mais importante, os cargos privativos de brasileiro nato:
Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas.
VII – de Ministro de Estado da Defesa
Aqui temos um mnemônico muito conhecido e que salva demais na hora da prova: MP3.COM
- Ministro do STF
- P3( PRESIDENTE e vice, PRESIDENTE da CD e PRESIDENTE do SF
- Carreira diplomática
- Oficial das forças armadas
- Ministro da defesa
Ou você pode gravar de uma forma lógica, aqueles que estão na linha sucessória do Presidente e os de ordem estratégica (diplomata, oficial das forças armadas e ministro da defesa).
Outras diferenças entre brasileiros natos e naturalizados
Além dos cargos privativos, temos:
- 6 assentos no Conselho da República para brasileiros natos
- Extradição vedada para brasileiros natos; já naturalizados a vedação não é absoluta
- Restrições quanto ao direito de propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão.
Vejamos algumas questões do assunto:
CESPE – 2020 – MPE-CE – Técnico Ministerial
Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir:
Brasileiro naturalizado pode ocupar o cargo de presidente da Câmara dos Deputados.
( ) Certo
( ) Errado
Gabarito: Errado
Apenas o Presidente da Câmara do Deputados que é cargo privativo de brasileiro nato, pois compõe a linha sucessória do Presidente da República. Lembrem do MP3.COM
FEPESE – 2020 – Prefeitura de Itajaí – SC – Auditor Fiscal Municipal – Controle Urbano
De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa que indica corretamente o cargo privativo de brasileiro nato:
A) ministro da fazenda
B) carreira diplomática
C) governador do estado
D) ministro de tribunal superior
E) presidente da assembleia legislativa
Gabarito: Letra B
Carreira diplomática é a único que consta na CF e no nosso querido MP3.COM. Lembre-se também que o Ministro é o da DEFESA, essa é uma pegadinha clássica também.
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