As diferenças entre brasileiros natos e naturalizados

Fala galera, hoje vamos falar um pouquinho sobre as diferenças que a Constituição traz entre brasileiros natos e naturalizados, esse assunto é cobrado em praticamente todos os concursos praticamente e com uma frequência alta. Aproveite e leia outros artigos a respeito de nacionalidade: Nacionalidade aquisição via territorial Nacionalidade aquisição via sanguínea A primeira questão que ...

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Carolina Couto
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Fala galera, hoje vamos falar um pouquinho sobre as diferenças que a Constituição traz entre brasileiros natos e naturalizados, esse assunto é cobrado em praticamente todos os concursos praticamente e com uma frequência alta.

Aproveite e leia outros artigos a respeito de nacionalidade:

A primeira questão que deve ser entendida é que, apenas a Constituição pode trazer algumas diferenciações entre brasileiros natos e naturalizados, a lei não pode prever, já que vigora o princípio da isonomia, veja:

  • Art. 12 § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

Cargos privativos de brasileiros natos

Portanto, vamos nos ater as diferenças que a CF traz, primeiramente e mais importante, os cargos privativos de brasileiro nato:

Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

III – de Presidente do Senado Federal;

IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V – da carreira diplomática;

VI – de oficial das Forças Armadas.

VII – de Ministro de Estado da Defesa

Aqui temos um mnemônico muito conhecido e que salva demais na hora da prova: MP3.COM

  • Ministro do STF
  • P3(  PRESIDENTE e vice, PRESIDENTE da CD e PRESIDENTE do SF
  • Carreira diplomática
  • Oficial das forças armadas
  • Ministro da defesa

Ou você pode gravar de uma forma lógica, aqueles que estão na linha sucessória do Presidente e os de ordem estratégica (diplomata, oficial das forças armadas e ministro da defesa).

Outras diferenças entre brasileiros natos e naturalizados

Além dos cargos privativos, temos:

  • 6 assentos no Conselho da República para brasileiros natos
  • Extradição vedada para brasileiros natos; já naturalizados a vedação não é absoluta
  • Restrições quanto ao direito de propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão.

Vejamos algumas questões do assunto:

CESPE – 2020 – MPE-CE – Técnico Ministerial

Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir:

Brasileiro naturalizado pode ocupar o cargo de presidente da Câmara dos Deputados.

( ) Certo

( ) Errado

Gabarito: Errado

Apenas o Presidente da Câmara do Deputados que é cargo privativo de brasileiro nato, pois compõe a linha sucessória do Presidente da República. Lembrem do MP3.COM

FEPESE – 2020 – Prefeitura de Itajaí – SC – Auditor Fiscal Municipal – Controle Urbano

De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa que indica corretamente o cargo privativo de brasileiro nato:

 A) ministro da fazenda

B) carreira diplomática

C) governador do estado

D) ministro de tribunal superior

E) presidente da assembleia legislativa

Gabarito: Letra B

Carreira diplomática é a único que consta na CF e no nosso querido MP3.COM. Lembre-se também que o Ministro é o da DEFESA, essa é uma pegadinha clássica também.

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Carolina Couto

Carolina Couto

Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.