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Como a FGV cobra Direito Tributário em concursos públicos?

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Vitor Macau08/02/2022

08/02/2022

Neste post vou te mostrar Como a FGV cobra Direito Tributário em concursos públicos. Então, fique atento às informações apresentadas abaixo.

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) é uma banca tradicional, de grande competência, e sempre que acaba sendo escolhida como responsável pela realização de uma prova acaba por trazer certas preocupações aos concurseiros, principalmente por elaborar provas de alto nível.

Entretanto, independentemente de como seja sua relação com a banca, o ideal é que possamos, juntos, tentar avaliar as suas principais características justamente para que você consiga melhor se preparar caso se depare com ela em algum pós edital.

Hoje, mais especificamente, iremos tratar a respeito da relação entre a banca, FGV, e a matéria de Direto Tributário.

Assim, para iniciar nossa avaliação, avaliando o histórico da banca na área fiscal, dos últimos 10 anos, podemos observar a preferência dos seguintes assuntos:

Principais assuntos da banca FGV

Principais assuntos da banca FGV. Como a FGV cobra Direito Tributário em concursos públicos?

A princípio, observamos uma preponderância dos seguintes assuntos

– Impostos Federais, Estaduais e Municipais;

– Administração Tributária;

– Crédito Tributário;

Então, após fazer a análise dos assuntos que mais comumente são cobrados pela banca, vamos agora analisar o estilo de cobrança da banca FGV.

Tomando por base a prova XXX, elaborada pela banca FGV, identificamos uma tendência preponderante de questões interpretativas.

Mas o que são questões interpretativas?

São aquelas questões em que no enunciado existe um caso prático, para você interpretar, e depois, a partir do conhecimento de direito tributário, encontrar a alternativa que corresponda à questão em análise.

Vamos, como exemplo, analisar uma destas questões FGV Direito Tributário:

Atividade FGV

Alternativa correta: A

Questões comentadas:

Conforme prevê o CTN, extinguem o crédito tributário a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

Nesta lei do Ente tributante, alguns fatores devem ser levados em conta, como por exemplo a forma de avaliar os imóveis, a forma de incorporação do imóvel ao patrimônio público, entre outros.

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

Assim sendo, podemos finalizar o artigo com duas informações chaves para você que irá prestar alguma prova que a FGV irá elaborar:

1) Atenção com os assuntos: Impostos Federais, Estaduais e Municipais, Administração Tributária e Crédito Tributário;

2) Pratique muitas provas anteriores com foco em questões interpretativas.

Orientação Final:

Por fim, caso queira saber mais pontos relevantes do estudo e/ou aprofundar o conteúdo, mantenha-se informado sobre as minhas lives e video aulas!

Restou alguma dúvida sobre como a FGV cobra Direito Tributário em concursos públicos? Deixe nos comentários!

Vítor Macau – @professorvitormacau

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Vitor Macau

Vitor Macau

Meu nome é Vítor Ramos Macau, mais conhecido como Professor Macau (@professorvitormacau). Sou formado em Contabilidade e Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e possuo um título de Mestre em Gestão Tributária pela FIPECAFI/FEA - USP. Hoje, ocupo o cargo de Auditor Fiscal de Rendas no Estado do Pará, e há cerca de 10 anos tenho trabalhado, também, como professor de direito tributário e legislação tributária, e realizado mentorias para auxiliar alunos até a aprovação!

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