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Concurso CGU: saiba tudo sobre renúncia de receitas

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Jackeline Alvarenga16/12/2021

16/12/2021

Fala, futuros servidores públicos. Este artigo tem como objetivo tratar de renúncia de receitas para quem está se preparando para a CGU, mas nada impede você de ler esse conteúdo, caso também caia em sua prova. Quem disse que os concursos iriam acabar, não sabia o que estava por vir, hein?

E a FGV está pegando a maioria dos certames, seja área policial, tribunais de contas ou controle interno. E, nesse sentido, vamos focar no concurso da CGU, que está na iminência de lançar edital e também fazer algumas questões sobre renúncia de receitas, dentro da matéria de AFO.

O Direção Concursos já anunciou em outra oportunidade que a banca organizadora do concurso da CGU será a FGV, que tem uma “pegada” bem diferente do Cespe/Cebraspe. Portanto, quem está acostumado com o estilo de outras instituições, é melhor começar a treinar questões da FGV, a fim de conhecer a banca.

Já dizia Sun Tzu em sua obra, A arte da guerra: “Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas…”. Essa frase se aplica bem ao mundo dos concursos e quem seria nosso inimigo? A banca. Por isso, eu digo. Estudem o estilo da banca organizadora do seu concurso e faça muitas questões. Isso é muito importante para lograr êxito nas provas, principalmente, em concursos de alto nível como o da CGU.

A última prova da CGU foi realizada pela extinta ESAF e agora temos a FGV como a organizadora do próximo certame, que deve estar no forno para sair a qualquer momento, como já anunciado pelo Ministro da Controladoria Geral da União(concurso CGU).

E sem mais delongas, vamos falar um pouco nesse artigo sobre a LRF, especificamente, renúncia de receitas.  Escolhi o tema baseado em estatísticas da FGV. Lembrando que princípios orçamentários também está entre os queridinhos da banca. Já temos um artigo sobre esse assunto, se você ainda não viu, clique aqui.

Permita-me fazer apenas uma breve interrupção em sua leitura, mas você já conhece os cursos do Direção Concursos? se não, clique aqui e estude com o que há de melhor no mercado. Os melhores professores e materiais.

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Vamos começar pela literalidade da LRF e depois faremos as observações pertinentes.

Da Renúncia de Receita

Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

I demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

§ 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado

2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

§ 3 º O disposto neste artigo não se aplica:

I – às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

II – ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

É importante você saber que o ente deve cumprir o que está no caput, porém, com relação aos incisos, basta que cumpra um requisito.  Veja o que está escrito: … pelo menos uma das seguintes condições. Isso já foi e ainda será pegadinha, pois a banca irá colocar que tem que ser todas as condições simultaneamente.  Falso. Se liga!

A FGV também gosta de perguntar quais são as renúncias de receitas, portanto, decore-as. Crie associações ou mnemônicos que façam sentido para vocês

Quais são os impostos que não estão englobados nesse artigo? Segue abaixo, conforme parágrafo 3º, inciso I :

  • Imposto sobre Importação de produtos estrangeiros (II);
  • Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE);
  • Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
  • Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF).

A renúncia de receita também não se aplica ao seguinte: ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. Imagine que para cobrar determinada dívida, a Administração gaste R$30.000,00, considerando a hora de trabalho do servidor, seu deslocamento e todos os demais custos envolvidos. E o valor a ser cobrado seja de R$24.000,00. Vejam que não faz sentido algum a Administração cobrar essa dívida, pois oque ela receber, não cobrirá nem os custos da operação. Percebem?

Agora, vamos a algumas questões sobreo tema, futuro servidor da CGU.

FGV – 2021  Administração Financeira e Orçamentária  LC nº 101 de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal TCE-PI 

Com o objetivo de contribuir para o equilíbrio fiscal dos entes públicos, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu medidas a serem observadas nos casos de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. Existem diversas espécies de renúncia de receita, com critérios e regras próprias. A espécie de renúncia de receita que consiste no perdão da dívida, justificado por circunstâncias previstas em lei, a exemplo do alto custo não compensável com a quantia em cobrança, é o(a):

A) anistia;

B)crédito presumido;

C)isenção;

D)remissão;

E) subsídio.

O que eu disse para vocês sobre saberem os tipos de renúncia? Então, está aí a prova! O gabarito dessa questão é a letra D. Falou em perdão da dívida, é remissão.  

Anistia pode ser entendida como benefício que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas anteriormente que concedeu

crédito presumido é aquele que representa uma dedução do tributo devido, outorgado pela autoridade tributária, na forma de crédito do tributo e que foge da estrutura normal do sistema

isenção é a dispensa legal, pelo Estado, do crédito tributário devido. (Paludo)

FGV – 2011 Administração Financeira e Orçamentária LC nº 101 de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal SEFAZ-RJ  Analista de Controle Interno

 No tocante à renúncia de receita, é correto afirmar que

A)a concessão de benefício de natureza tributária, a qual decorra de renúncia de receita, deverá estar acompanhada do impacto orçamentário-financeiro para o exercício em que deva iniciar a vigência e nos três seguintes.

B)a renúncia de receita é lícita se for considerada na estimativa da receita orçamentária, desde que comprove que não afetará as metas de resultados fiscais, dentre outras exigências.

C)a renúncia de receita a ser considerada lícita deverá obrigatoriamente atender a, pelo menos, duas condições, quais sejam: a demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa da Lei Orçamentária e estar acompanhada de medida de compensação.

D)as medidas de compensação, no tocante à renúncia de receita, deverão entrar em vigor, no máximo, um ano após a renúncia de receita estar vigendo.

E)a renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral e alteração de alíquota, não abrangendo a modificação da base de cálculo que implica redução discriminada de tributos.

Resposta é a letra B. Vejam que é literalidade: demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

Erro da A:  não são 3 exercícios, e sim 2;

Erro da C: não é obrigatoriamente as duas condições, inclusive, alertei sobre isso. É pelo menos uma das condições;

Erro da D: devem entrar em vigor antes da renúncia de receita..

Erro da E: não é não abrangendo, e, sim, abrangendo.

FGV – 2016 Administração Financeira e Orçamentária LC nº 101 de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal IBGE  Analista (Superior)

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) faz recomendações para adoção de medidas aos entes públicos que optarem pela concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.

A espécie de renúncia de receita que consiste no perdão da dívida, em circunstâncias legalmente previstas, tais como valor diminuto da dívida e inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo, é denominada:

A)anistia;

B)crédito presumido;

C)isenção;

D)remissão;

E)subsídio

Mas professora essa não é figurinha repetida? Não, queridos! Vejam que a primeira questão é do ano de 2021 e essa de 2016. Novamente, o gabarito é remissão (letra D). Falou em perdão da dívida, é remissão. Vejam que nem está tão difícil ser auditor da CGU!!! Só pra descontrair. Tem que ralar, sim.

Uma última observação: por que temos tantas exigências quando se fala em renúncia de receitas? Ora, porque o Estado está abrindo mão de recursos e isso quer dizer menos dinheiro nos cofres públicos, por isso, tem-se a exigência de diversos requisitos, já que as necessidades da sociedade são ilimitadas, e os recursos financeiros, por sua vez, limitados.

Gostou desse conteúdo? Deixe seu comentário! Logo mais, traremos um novo assunto para vocês que estão se preparando para a CGU.

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Jackeline Alvarenga

Jackeline Alvarenga

Farmacêutica Industrial, aprovada nos seguintes concursos: Polícia Federal e Polícia Civil do Distrito Federal. 10 anos de experiência na iniciativa privada. Atuação tanto em indústrias farmacêuticas nacionais quanto multinacionais.

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