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Princípios orçamentários: veja o que estudar sobre o tema

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Jackeline Alvarenga01/12/2021

01/12/2021

Os concursos para a área de controle estão com tudo neste ano de 2021! Já temos lançado o concurso do TCU, TCE-SC e o concurso da CGU em iminência de sair! Então, que tal fazermos um revisão dos princípios orçamentários mais relevantes para as provas?

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Sem enrolação, vamos ao que interessa!

O assunto princípios orçamentários tem um custo benefício muito bom, uma vez que não é complexo e sempre está nas provas.

Os princípios orçamentários norteiam a elaboração e a execução do orçamento público e são válidos para todos os poderes e todos os níveis de governo. Ou seja, não são enfeites e devem ser observados.

Isso quer dizer que os princípios orçamentários tem caráter impositivo, embora não sejam absolutos. Não são absolutos, porque diversos deles possuem exceções e relativizações.

Vejam que alguns princípios estão na Constituição Federal, ou seja, têm status constitucional. Enquanto outros estão previstos somente na legislação infraconstitucional (na Lei 4.320/64, por exemplo), no Manual Técnico de Orçamento (MTO), no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) ou até mesmo na doutrina.

Princípio da unidade

O quer dizer esse princípio? na sua expressão mais simples, que o orçamento deve ser uno, isto é, cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento.

Lembrando também que esse princípio também é conhecido por princípio da totalidade. Saibam esse sinônimo, as bancas gostam!

Daí, vem a pergunta: qual o objetivo de ter apenas um orçamento? Evitar a ocorrência de orçamentos paralelos.

No Brasil, o princípio da unidade é um dos três princípios expressos no artigo 2º da Lei 4.320/64, olha só:

Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política
econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade,
universalidade e anualidade.

Como vocês sabem, a LOA é dividida em Orçamento fiscal (OF); Orçamento de investimento (OI); e Orçamento da seguridade social (OSS).

Isso não quer dizer que a separação da LOA em três orçamentos (ou “suborçamentos”) atente contra o princípio da unidade. NÃO é um caso de orçamentos paralelos, conforme ensina nosso mestre Marcel Guimarães.

Princípio da Universalidade

Gente, pensem comigo: universalidade é algo global, grande, então, todas as receitas e despesas devem estar na LOA.

A LOA deve conter todo o universo, entendeu? universalidade, universo! Façam associações!

Vejam a letra da Lei 4.320/64:

Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2º.

Consoante Sebastião Sant’Anna e Silva, o princípio da universalidade proporciona ao legislativo a oportunidade de:

  • Conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização (destaque-se que o a LOA não precisa mais autorizar a arrecadação. Atualmente ela somente prevê a arrecadação. Por exemplo, se você ficar maluco ou tiver um surto de super cidadania e quiser doar R$1000,00 ao Governo, ele irá receber. Não precisa de autorização.
  • Impedir que o Executivo realize qualquer operação de receita ou despesa sem prévia autorização parlamentar;
  • Conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

O que está dito acima, consta no livro do James Giacomoni. Um queridinho do CESPE/ CEBRASPE

Princípio da Exclusividade

Outro princípio orçamentário importante é o princípio da exclusividade, o qual estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Em regra, a LOA só poderá conter previsão de receitas e fixação de despesas. Teremos duas exceções, que veremos adiante!

O princípio da exclusividade surgiu justamente para evitar as “caudas orçamentárias” e os “orçamentos rabilongos”, para que o orçamento seja só um orçamento, com a previsão das receitas e a fixação das despesas. Ou seja, os famosos jabutis. Uma vez que o processo legislativo é mais célere, diversos assuntos não relacionados ao orçamento também vinham de “carona” com ele.

Existem duas exceções ao princípio da exclusividade e elas são muito importantes, uma vez que despencam em provas.

A primeira exceção é a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares. Créditos adicionais não serão abordados nesse artigo. É assunto para outra publicação.

Aqui, você precisa ficar atento. A exceção se trata apenas dos créditos adicionais suplementares. Não se trata de todos os créditos adicionais. Digamos que o crédito suplementar seja uma espécie do crédito adicional.

A segunda exceção é para a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de
Receita Orçamentária (ARO)

Olha o que diz a Constituição Federal. Alô, produção, o que eu disse? Constituição Federal. Isso mesmo. O princípio orçamentário da exclusividade possui status constitucional!

Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Princípio da Anualidade (ou Periodicidade)

Cansados? Então, melhore a postura na cadeira e respire fundo! Esse princípio orçamentário impõe que orçamento tenha vigência limitada. Afinal, imagine fazer um orçamento para todo o sempre? No caso do Brasil, esse período de tempo corresponde ao período de um ano. De acordo com o artigo 34 da Lei 4.320/64, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

O princípio da anualidade está relacionado ao exercício financeiro, e não ao ano civil

Temos exceção? sim, senhora! Eis a excepcionalidade: Autorização e abertura de créditos especiais e extraordinários se promulgados nos últimos quatro meses do anos, conforme art.167,parágrafo 2º da CF. De novo, prestem atenção: aqui a exceção é crédito especial e extraordinário.

Princípio do Orçamento Bruto

Esse princípio orçamentário se relaciona com a transparência. Manter o orçamento na forma bruta facilita seu controle.

O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos! Isto é: as despesas e receitas devem ser registradas pelos seus valores brutos! Por isso o nome: princípio do orçamento bruto. Um somatório líquido é um valor que contém deduções. Dele já foi deduzido (descontado) algum outro valor. Já um valor bruto é um valor cheio, sem nenhuma dedução!

Vejam a literalidade da Lei 4.320/64:
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer
deduções.

Princípio da Não Vinculação (Não Afetação) da Receita de Impostos

Pessoal, o princípio orçamentário da não afetação de receitas veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Fiquem atentos, pois esse princípio tem mais exceções do que a regra propriamente dita e vocês já sabem que as bancas adoram exceções!

Art. 167. São vedados:
IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto
da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações
e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de
atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e
37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art.
165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

Queridos, vocês viram que a palavra impostos foi grifada várias vezes, correto? Por que? Simples: a proibição da vinculação se refere apenas a impostos, e não a tributos, como um todo. Lembrando que os impostos são somente uma das espécies de tributos. Não vá confundir. É justamente isso que as bancas tentarão fazer, mas você não cairá nessa.

Pessoal, existem vários outros princípios orçamentários não mencionados aqui nesse artigo, mas isso não quer dizer que você não deva estudá-los, ok? Os princípios listados acima são extremamente recorrentes em provas.

Antes de passarmos para algumas questões, você já conhece nosso time de especialistas? Temos o melhor PDF do país. Venha fazer parte do time de vencedores do Direção concursos.

Princípios Orçamentários: questões de concurso

Vamos às questões de alguns concursos anteriores:

CESPE – CGM João Pessoa – Auditor Municipal de Controle Interno – 2018
Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.
Para ser considerada princípio orçamentário, a regra deve estar expressamente prevista na Constituição Federal de 1988.

Gabarito: Errado. Conforme mencionado nesse artigo, os princípios orçamentários podem estar na CF, em leis e até mesmo em doutrina.

CESPE – STM – Técnico Judiciário – 2018
Com relação a técnicas e princípios orçamentários, julgue o item seguinte. O princípio orçamentário da unidade estabelece que a lei orçamentária anual deve conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundações e fundos instituídos e mantidos pelo poder público

Gabarito: Errado. Olha a malandragem! Não se trata do princípio da unidade, e sim da universalidade.

FCC – TRT-15ª – Técnico Judiciário – 2018
Todo o processo do orçamento público está orientado por princípios sobre os quais é correto afirmar que:
Pelo princípio da exclusividade, a lei de orçamento anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excetuando-se, porém, a autorização para abertura de créditos suplementares e especiais.

Gabarito: Errado. A exceção é só para créditos suplementares!

CESPE – TCE-RO – Auditor de Controle Externo – 2019
Um dos princípios orçamentários presentes na CF é o da não vinculação. Tal princípio aplica-se
A) às receitas de impostos.
B) às receitas originárias.
C) a todas as receitas correntes.
D) às receitas de capital.
E) a todas as receitas condicionadas.

Gabarito: Letra A. Lembrem-se: No Brasil, a abrangência do princípio orçamentário da não vinculação de receitas
restringe-se às receitas de impostos. Fale isso 100x que você irá decorar. Impostos, impostos, impostos…

Bem pessoal, por hoje, é só. Espero que esse conteúdo seja útil no seu caminho rumo à aprovação. Contem com o Direção concursos para encurtar e facilitar a sua jornada.

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Jackeline Alvarenga

Jackeline Alvarenga

Farmacêutica Industrial, aprovada nos seguintes concursos: Polícia Federal e Polícia Civil do Distrito Federal. 10 anos de experiência na iniciativa privada. Atuação tanto em indústrias farmacêuticas nacionais quanto multinacionais.

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