Vitor Macau • 07/03/2022
07/03/2022Neste artigo, vamos tratar sobre os cinco aspectos mais importantes sobre o projeto de emenda constitucional promulgado pelo Congresso Nacional – PEC 116/2015.
O Congresso Nacional promulgou, na quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022, a Emenda Constitucional 116 que isenta de IPTU os imóveis alugados para templos religiosos de qualquer culto. Por isso, é importante tratar dos principais pontos de tal emenda.
O artigo 150 trata do assunto no inciso IV, alínea “b” CF/88
A partir da análise do inciso VI, alínea “b”, do Art. 150, CRFB/88, verificamos que aos templos de qualquer culto é vedada a instituição de IMPOSTOS, não abrangendo, entretanto, os demais tributos.
A PEC acrescenta o § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Acontecia que, no passado, devido à transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU do locador para o locatário, as entidades religiosas acabavam, então, tendo que arcar com ônus do pagamento, apesar da imunidade tributária.
O mais provável é que o elaborador de prova tente fazer uma “pegadinha” incluindo também a imunidade tributária concedida aos templos sobre os outros tributos, como é caso de taxas, contribuição de melhorias, entre outros. Então, é preciso ficar atento a não cobertura dos demais tributos pela emenda.
Por fim, não deixe de ler na integra os artigos citados anteriormente e a PEC 116/2015 para melhor aprofundar o tema.
Assim, caso queira saber mais pontos relevantes do estudo e/ou aprofundar o conteúdo, mantenha-se informado sobre as minhas lives e videoaulas!
Além disso, qualquer dúvida sobre 05 aspectos mais importantes sobre o projeto de emenda constitucional promulgado pelo Congresso Nacional – PEC 116/2015, deixe nos comentários. Assim.
Vítor Macau – @professorvitormacau
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Vitor Macau
Meu nome é Vítor Ramos Macau, mais conhecido como Professor Macau (@professorvitormacau). Sou formado em Contabilidade e Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e possuo um título de Mestre em Gestão Tributária pela FIPECAFI/FEA - USP. Hoje, ocupo o cargo de Auditor Fiscal de Rendas no Estado do Pará, e há cerca de 10 anos tenho trabalhado, também, como professor de direito tributário e legislação tributária, e realizado mentorias para auxiliar alunos até a aprovação!
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