
Olá concurseiro, tudo bem? Neste artigo, iremos orientar você a respeito dos 3 principais assuntos cobrados em direito tributário e que podem cair no próximo concurso Senado.
Ao final da leitura, então, esperamos que saiba quais os assuntos cobrados em direito e legislação tributária nos últimos concursos.
Jurisprudência dos tribunais superiores em matéria tributária
A cada dia se torna mais importante conhecer as decisões dos Tribunais Superiores a respeito dos diversos assuntos do Direito Tributário. Porém, tão importante quanto conhecer cada decisão individualmente, é saber identificar os pontos mais relevantes, além de ter a real compreensão do que está sendo tratado em cada uma delas.
De modo geral, na área tributária, somente no ano passado tivemos os seguintes julgamentos com repercussão:

Impostos Federais, Estaduais e Municipais
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Impostos de competência da União
São 8 os impostos previstos pela constituição para que a União possa optar pela sua instituição ou não. Cumpre salientar que a Constituição Federal não institui nenhum tributo (muito menos imposto), mas faz uma mera repartição de competências, esclarecendo quais impostos compete a cada ente federado.
Sendo assim, compete à União instituir impostos sobre:
- importação de produtos estrangeiros – II;
- exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados – IE;
- renda e proventos de qualquer natureza – IR;
- produtos industrializados – IPI;
- operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF;
- propriedade territorial rural – ITR;
- grandes fortunas, nos termos de lei complementar – IGF;
- Impostos Extraordinários.
Impostos de competência dos estados
São 3 os impostos de competência dos Estados e DF previstos pela Constituição Federal:
- ICMS – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
- IPVA – propriedade de veículos automotores.
- ITCMD – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS
Segundo a Constituição Federal de 88, compete aos Municípios instituir impostos sobre:
IPTU – propriedade predial e territorial urbana;
ITBI – transmissão “intervivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
ISS – serviços de qualquer natureza, não compreendidos como FG do ICMS, definidos em lei complementar.
Administração Tributária (art. 194 a 208 do CTN)
A administração tributário, tratada entre os artigos 194 a 208, regulamentam, de forma geral, as atividades da fiscalização, e por apresentarem um pouco das prerrogativas das autoridade tributárias acabam sendo alvo de questões de prova.
Os artigos mais explicados são:
Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.
Orientação Final concurso Senado
Por fim, não deixe de ler na integra os artigos citados anteriormente, para melhor aprofundar o tema.
Ainda, caso queira saber mais pontos relevantes sobre os três principais assuntos cobrados em direito tributário e que podem cair no concurso Senado, se mantenha informado sobre as minhas lives e videoaulas!
Além disso, qualquer dúvida ou complemento a respeito do tema, deixe nos comentários!
Vítor Macau – @professorvitormacau
Esteja entre os PRIMEIROS em Fevereiro
O ano começa antes do carnaval, e você pode ser um dos primeiros a começar a estudar antes de todo mundo!
Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
Você que quer estar entre os primeiros e ser aprovado ainda neste ano, só tem uma DIREÇÃO a seguir. Clique na imagem abaixo e mude seu destino:
