Erick Alves • 24/02/2021
24/02/2021Olá pessoal!
Seguem meus comentários às questões de Controle Externo do concurso TCDF, cuja prova foi aplicada neste domingo, 21/2, pela banca Cebraspe.
Vamos aos comentários!
Acerca dos sistemas de controle na administração pública brasileira, julgue os seguintes itens.
66. Considere que um cidadão de 33 anos de idade, brasileiro, advogado, com mais de doze anos de efetiva atividade profissional, gozando de idoneidade moral e reputação ilibada, e com notórios conhecimentos jurídicos, contábeis e de administração pública, tenha sido cogitado para vaga de ministro do Tribunal de Contas da União. Nessa situação, ele cumpre os requisitos necessários à investidura no cargo.
Gabarito: ERRADA (Não cumpre o requisito de idade mínima, que é de 35 anos, conforme previsto no art. 73, §1º, I da Constituição Federal)
67. Considere que o sindicato dos professores de determinado município tenha tomado conhecimento de irregularidades na aplicação de recursos públicos estaduais destinados à ampliação de um hospital público municipal. Nessa situação, o sindicato é parte legitima para apresentar denúncia acerca desse fato ao tribunal de contas do estado.
Gabarito: CERTA (Conforme o art. 74, §2º da Constituição Federal, qualquer sindicato possui legitimidade para denunciar irregularidades ao tribunal de contas competente. Note que a Constituição não exige que a matéria denunciada esteja diretamente relacionada à área de atuação do sindicato, o que, portanto, permite que um sindicato de professores denuncie irregularidades na área de saúde)
68. Comissão técnica do Tribunal de Contas da União não pode realizar auditoria de natureza contábil e financeira em unidade administrativa do Poder Judiciário, visto que tal prática violaria o princípio da independência entre os poderes.
Gabarito: ERRADA (Não existe “comissão técnica” do TCU, mas esse não parece ser o cerne da questão. Assim, podemos assumir que a banca quis dizer “equipe técnica” ou “equipe de auditoria”. Por essa interpretação, a questão está errada, pois as equipes técnicas do TCU podem sim fazer auditorias nas unidades administrativas do Poder Judiciário, conforme previsto no art. 71, IV da CF)
69. Considere que, durante a apreciação dos atos de admissão de pessoal de uma entidade pública, o tribunal de contas estadual não tenha analisado as nomeações para os cargos de provimento em comissão. Nessa situação, constitui falha do tribunal de contas deixar de analisar as citadas nomeações.
Gabarito: ERRADA (Embora não tenha sido explícita, a questão parece tratar da apreciação dos atos de pessoal sujeitos a registro, da qual as nomeações para cargos em comissão constituem exceção. Assim, não houve falha do tribunal)
Com relação às competências do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e à fiscalização exercida por esse órgão, julgue os itens seguintes.
70. O monitoramento dos cumprimentos das deliberações do TCDF deve obedecer ao plano de fiscalização elaborado pela presidência desse tribunal, em consulta com os relatores, e aprovado pelo plenário.
Gabarito: CERTA (Conforme art. 237 do Regimento Interno do TCDF)
71. As contas serão julgadas regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, entre outros critérios, a economicidade dos atos de gestão do responsável.
Gabarito: CERTA (Conforme art. 17, I da Lei Orgânica do TCDF)
72. As representações recebidas pelo TCDF restringem-se às ilegalidades e irregularidades verificadas nos órgãos e nas entidades sujeitos à sua jurisdição.
Gabarito: ERRADA (Segundo o art. 230 do Regimento Interno do TCDF, o Tribunal receberá representações sobre ilegalidades, irregularidades ou abusos identificados nos órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição ou na aplicação de quaisquer recursos repassados ao Distrito Federal, ou por este, mediante ajuste de qualquer natureza. Ressalte-se que, embora o TCDF possa fiscalizar a aplicação dos recursos repassados ao Distrito Federal (LO, art. 1º, VII), a rigor somente estão sob sua jurisdição os responsáveis pela aplicação dos recursos repassados pelo Distrito Federal (LO, art. 6º, VI). Logo, a palavra “restringem-se” torna o item errado).
73. Compete ao TCDF avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual do governo do Distrito Federal.
Gabarito: CERTA (Conforme art. 1º, IV da Lei Orgânica do TCDF).
Com base na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCDF, julgue os itens a seguir.
74. O TCDF, quando acionado judicialmente, é representado em juízo pelo procurador-geral do Distrito Federal, sendo vedada a contratação de serviço técnico profissional para essa finalidade.
Gabarito: ERRADA (Conforme o art. 2º, parágrafo único do Regimento Interno do TCDF, o Tribunal é representado em juízo por sua própria Procuradoria-Geral, e não pelo procurador-geral do DF).
75. Em uma tomada de prestação de contas, caso constate conta em que haja falta de natureza formal que tenha resultado em dano ao erário, o TCDF poderá julgar tal conta como regular com ressalva.
Gabarito: ERRADA (De acordo com o art. 17, II da Lei Orgânica do TCDF, as contas são julgadas regulares com ressalva quando quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário. Se houver dano, as contas devem ser julgadas irregulares)
76. Em um processo em trâmite no TCDF, se uma das partes interpuser embargos de declaração, ela poderá, quando da apreciação dos embargos em juízo, realizar sustentação oral, mas sem acréscimos nas razões ou apresentação de documentos novos, sendo permitido o oferecimento de memoriais.
Gabarito: ERRADA (Segundo o art. 136, §7º do Regimento Interno do TCDF, não se admitirá sustentação oral na apreciação de embargos de declaração).
77. Os conselheiros do TCDF são escolhidos ou aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Gabarito: CERTA (Conforme o art. 82, §2º da Lei Orgânica do DF, dos sete conselheiros do TCDF, quatro são escolhidos pela Câmara Legislativa e os outros três pelo Governador, com aprovação da Câmara Legislativa. Ou seja, os que não são escolhidos pela Câmara, são aprovados por ela).
78. É vedado aos auditores do TCDF o exercício de funções ou comissões nas secretarias desse tribunal.
Gabarito: CERTA (Conforme art. 46 do Regimento Interno do TCDF. Note que o item está se referindo aos Conselheiros-Substitutos).
É isso, pessoal! Espero que os alunos do Direção tenham mandado muito bem!
Boa sorte nas discursivas!
Prof. Erick Alves
Confira meus comentários às questões de Direito Administrativo aqui.
Erick Alves
Professor de Direito Administrativo e Controle Externo para concursos há mais de sete anos. É Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2008, aprovado em 6º lugar. Formado pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).
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