Jornalismo Direção Concursos • 23/04/2020
23/04/2020Quem é concurseiro há muito tempo pode já estar acostumado, quem é iniciante pode achar tudo um pouco confuso. Estamos falando das fases que envolvem um concurso público, mas não das que todos sabem, como o edital, provas e resultado final. São aquelas fases pré-edital, como seleção autorizada, comissão formada e contrato de banca assinado.
Saber como é o procedimento para a realização de um concurso público é importante para o concurseiro. Saber que a comissão de um certame está formada e iniciar os estudos desde já significa vários passos a frente de quem só vai começar a tocar no PDF quando o edital estiver na praça.
Mas você sabe o que quer dizer cada fase? Sabe julgar quando é hora de começar a se dedicar?
Por isso, fizemos este artigo com as fases que envolver um concurso público. Aqui, vamos explicar mais dos procedimentos pré-edital, que são os momentos que nem todos entendem tão bem. Acompanhe:
Nenhum concurso público acontece se o órgão não tiver orçamento, dinheiro. Por isso, o primeiro passo é garantir a verba para a realização da seleção. É preciso uma previsão orçamentária definida para cada órgão e específica para realizar concursos públicos.
Um dos instrumentos mais úteis para identificar se uma entidade ou órgão possui verba é a Lei Orçamentária Anual. Se você ainda não estudou este assunto com nossos professores de Administração Orçamentária Financeira, saiba que a LOA é o dispositivo que detalha a verba para o ano correspondente.
Ou seja, quando há notícias como “Concursos CE 2020: LOA prevê 21 certames”, quer dizer que 21 órgãos receberam previsão orçamentária e podem realizar concursos públicos. Leia bem: podem realizar. Não “devem” ou “são obrigados“. Fica a critério de cada órgão utilizar ou não aquela verba determinada.
E, então, passamos para a segunda etapa: a autorização. O setor responsável por realizar concursos públicos pede a autorização para o superior do órgão.
No Executivo Federal, o Ministério da Economia é o responsável pelas autorizações. No Executivo estadual e municipal, são as secretarias de planejamento ou orçamento. No Legislativo, os presidentes das casas. No tribunais, os presidentes de cada um.
Uma vez que o concurso está autorizado, o órgão cria um grupo de servidores que vai tratar de todos os aspectos e detalhes da seleção. O nome mais comum é Comissão Organizadora, mas podem ser chamados de Grupo de Trabalho – como foi o nome utilizado na comissão do TCU.
Este passo é importante e chama a atenção dos concurseiros. Porque, aqui, é definitivo que o órgão está trabalhando para realizar um novo concurso público.
Esta comissão realizará os estudos que achar adequados para a elaboração do concurso. Os servidores serão responsáveis por decidir etapas, vagas, cargos, procedimento de escolha de banca e muito mais. E todas as informações mais importantes são reunidas em um documento, o projeto básico, que será nosso próximo passo.
O projeto básico é o documento que reúne todas as informações essenciais para a realização do concurso público. Como dito acima, pode abranger as etapas, os conteúdos cobrados, lotação das vagas e outros detalhes.
Um dos pontos trabalhados pela comissão e que exige a presença do projeto básico é a forma de escolha da banca organizadora que aplicará as provas. Pode ser por meio de licitação, pregão eletrônico, dispensa de licitação e outros.
Bancas organizadoras são empresas que vão prestar o serviço de administrar os concursos públicos para os órgãos, nas fases pós-edital. Cada empresa, ao se candidatar para realizar a seleção do órgão, receberá o projeto básico e devem montar uma proposta de como será o trabalho realizado, valores e outras informações pertinentes.
Com as propostas das bancas em mãos, a comissão organizadora escolherá qual a empresa mais apta para aplicar o concurso público. Um contrato é assinado e, como é definido por lei, o extrato do contrato é publicado nos Diários Oficiais da União ou dos estados. É neste momento que são publicadas as notícias de que as bancas foram definidas.
O prazo entre a publicação do extrato do contrato e a publicação do edital varia de acordo com os procedimentos das empresas ou quando há ainda ajustes a serem feitos. Geralmente, observamos um prazo de 30 a 60 dias, mas lembre que não é uma regra.
Mas, uma vez com contrato assinado e extrato publicado, o último passo pré-edital é o lançamento do documento em si. Lembrando que os editais são primeiro lançados nos Diários Oficiais e, depois, nos sites das empresas organizadoras.
Independentemente de quando decidir começar a estudar, saiba que, além de disciplina, é preciso ter um bom material. E como muitos começam a estudar antes mesmo do edital ser publicado, utilizando por vezes os certames anteriores, há a possibilidade de que o conteúdo mude.
E o Direção Concursos sabe muito bem disto e está sempre preocupado com o aprendizado do seus alunos. Por isso, temos a Assinatura Ilimitada. Os materiais serão atualizados assim que o edital novo for publicado. Com isso, você garante que seus estudos não sejam desperdiçados (nem o seu dinheiro). Clique abaixo e saiba mais:
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