
Fala pessoal, meu nome é Carolina Couto (@carolina.concurseira). Hoje vamos falar um pouquinho sobre naturalização, ou a chamada nacionalidade secundária (adquirida).
Se você quiser ficar mais por dentro do assunto, aproveite e confira os outros artigos sobre Nacionalidade no blog:
Temos dois tipos de naturalização no Brasil:
- Ordinária
- Extraordinária
Naturalização Ordinária
É disciplinada pelo art. 12, II, a da Constituição Federal:
Art. 12. São brasileiros:
II – naturalizados:
- os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Perceba que a Constituição traz apenas o regramento para países de língua portuguesa, as outras hipóteses de naturalização ordinária são disciplinadas na Lei de migração, que por ora vamos deixar de lado.
Portanto para a naturalização ordinária de estrangeiros advindos de países de língua portuguesa, os requisitos são:
- residência por um ano ininterrupto e
- idoneidade moral;
Naturalização Extraordinária
Além dessa hipótese, e das outras trazidas na lei de migração, temos a possibilidade da naturalização extraordinária, também chamada de quinzenária, disciplinada na Constituição Federal, vejamos:
Art. 12. São brasileiros:
II – naturalizados:
- os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Portanto, para a naturalização extraordinária, são necessários cumulativamente:
- residência ininterrupta no Brasil por mais de quinze anos;
- ausência de condenação penal e
- requerimento de naturalização.
Importante mencionar, que a hipótese da naturalização ordinária depende de um ato discricionário do Brasil, podendo ser concedida ou não. Já a extraordinária, é um ato vinculado do governo brasileiro, ou seja, se o estrangeiro comprovar que possui os requisitos, a ele deverá ser concedida a naturalização.
Vamos ver uma questão pertinente ao tema abordado:
CESPE – 2013 – SEGER-ES – Analista Executivo
Com base nos direitos de nacionalidade, julgue o item:
Cidadão japonês que resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e não possua condenação criminal estará apto a solicitar a naturalização brasileira.
( ) Certo
( ) Errado
Gabarito: Certo
É o que dispõe o art. 12, II, ‘b’, CF/88. Lembre-se que esse é um ato vinculado do governo brasileiro.
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