Extradição de brasileiros natos: É possível?

Fala galera, aqui é a Carol Couto e hoje vamos falar sobre a (in)viabilidade da extradição de brasileiros natos. Aproveite e leia outros artigos a respeito de nacionalidade: Nacionalidade aquisição via territorial Nacionalidade aquisição via sanguínea Extradição de brasileiros natos: É Possível? Primeira coisa que devemos saber, a extradição de brasileiro natos é VEDADA, em ...

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Carolina Couto
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Fala galera, aqui é a Carol Couto e hoje vamos falar sobre a (in)viabilidade da extradição de brasileiros natos.

Aproveite e leia outros artigos a respeito de nacionalidade:

Extradição de brasileiros natos: É Possível?

Primeira coisa que devemos saber, a extradição de brasileiro natos é VEDADA, em caráter absoluto. Veja que esse é um direito fundamental:

Art. 5º LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

Perceba que apenas o brasileiro naturalizado possui exceção para possível extradição.

“Carol, acho que tu estás errada, eu vi no jornal que uma brasileira nata foi extraditada para os EUA!!”.

Calma pessoal, vou explicar esse caso para vocês, mas já adianto a regra da vedação absoluta da extradição de brasileiros natos segue vigendo.

O caso foi o seguinte, uma brasileira nata foi para os EUA, casou e tirou o Green Card, não satisfeita com a permissão de moradia e emprego, resolveu virar cidadã americana, e assim o fez. Um belo dia ela assassina o marido e volta para o Brasil, com a certeza de que não seria extraditada.

A questão que chegou a STF foi, essa mulher segue sendo brasileira? A resposta da Corte foi NÃO, ela perdeu a nacionalidade no momento que decidiu adquiriu a nacionalidade americana.

Veja o que diz o art. 12 §4 da CF:

§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;      

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

Veja que ela não se encaixava em nenhuma das exceções à perda de nacionalidade, já que já tinha a permissão de trabalho e moradia, antes mesmo de virar cidadã americana.

Assim, o STF extraditou uma estrangeira.

Veja as questões que já cobraram esse assunto:

CESPE – 2018 – TCM-BA] Em relação aos direitos e às garantias fundamentais e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores:

 Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.

( ) Certo

( ) Errado

Gabarito: Certo, é exatamente o caso que acabei de contar para vocês.

CESPE – 2012 – MP-PI – Analista] Em relação à nacionalidade, analise a assertiva abaixo:

O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.

( ) Certo

( ) Errado

Gabarito: Certo

Novamente, brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas se ele perder a nacionalidade brasileira, torna-se estrangeiro e pode ser extraditado.

CESPE – 2019 – TJ AM – Assistente Judiciário] Com relação à perda da nacionalidade de brasileiro, julgue o item que se segue:

Brasileiro nato ou naturalizado residente em território estrangeiro perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra nacionalidade, exceto nas hipóteses constitucionalmente estabelecidas.

( ) Certo

( ) Errado

Gabarito: Certo

É exatamente o que diz o art. 12 §4 da CF.

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Carolina Couto

Carolina Couto

Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.