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Gabarito ISS Campinas: prova resolvida – Direito Constitucional

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Nathalia Masson09/09/2019

09/09/2019

AGENTE FISCAL TRIBUTÁRIO

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL – ISS CAMPINAS – BANCA VUNESP

QUESTÃO 15 (VUNESP – ISS CAMPINAS – 08.09.2019)

15. Com relação aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta:

(A) É inviolável o sigilo da correspondência, salvo por ordem da autoridade policial.

(B) É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

(C) Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento de obrigações tributárias.

(D) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, vedando-se ao proprietário a indenização ulterior.

(E) A criação de associações e de cooperativas dependerá de autorização do Poder Público.

RESOLUÇÃO: Ótima questão sobre o tema “Direitos e Garantias Individuais e Coletivos”, por nós estudado nas AULAS 01 e 02. Os assuntos exigidos por nossa banca são referentes aos direitos consagrados no artigo 5°, incisos XII, XIV, LXVII, XXV e, por fim, XVIII. Vejamos cada uma das alternativas:

– Letra ‘a’: Não pode ser nossa resposta. O inciso XII indica que “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Isso significa que, nos termos expressos da Constituição, a eventual determinação de quebra de sigilo atingirá o das comunicações telefônicas e dependerá, dentre outros requisitos, de ordem judicial.

– Letra ‘b’: Aqui temos a exata redação do art. 5°, XIV, CF/88, o que significa que encontramos nossa resposta! Afinal, de fato “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

– Letra ‘c’: Nossa Constituição estabelece, no art. 5°, inciso LXVII, que “Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”. Desta forma, essa alternativa também não é nossa resposta.

– Letra ‘d’: Consoante indica o inciso XXV do art. 5°, “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. Note que a indenização só será paga, posteriormente ao uso, se houver dano. Assim, a indenização ulterior não está vedada, como indica a assertiva: ela é possível, desde que tenha havido dano.

– Letra ‘e’: Ao contrário do que disse a assertiva, a criação de associações e de cooperativas não depende de autorização do Poder Público (art. 5°, XVIII). Outro item errado.

GABARITO: B

16. Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que:

(A) para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

(B) a lei não reconhece como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

(C) são penalmente inimputáveis os maiores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

(D) os filhos havidos da relação do casamento terão prioridade sobre os filhos adotados, devendo a lei reconhecer essas diferenças, que não serão consideradas como designações discriminatórias relativas à filiação.

(E) a adoção será assistida pelo Poder Público, que deverá obrigatoriamente e na forma da lei, proibir a sua efetivação por parte de estrangeiros.

RESOLUÇÃO: Excelente questão! Estamos, uma vez mais, buscando uma alternativa correta, sobre um tema que estudamos em nossa AULA 07.

Na letra ‘a’, já encontramos nossa resposta, pois, nos termos do art. 226, § 3º, CF/88, para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.           

Na letra ‘b’, o erro está em dizer que a lei não reconhece como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Afinal, nos termos do art. 226, § 4°, “Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.

Na letra ‘c’, o erro está no uso do termo “maiores”, pois o art. 228 determina que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

Já na letra ‘d’, temos um sério equívoco, pois os filhos havidos da relação do casamento não terão prioridade sobre os filhos adotados, pois essas diferenças, são sim consideradas como designações discriminatórias relativas à filiação. Veja o que diz o art. 227, § 6º: “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.

Por fim, na letra ‘e’, devemos recordar da previsão descrita no art. 227, § 5º, que indica que “A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros”. Não há, portanto, qualquer proibição.

GABARITO: A

17. Com relação aos deveres dos pais e dos filhos, é correto afirmar que a Constituição Federal determina que:

(A) os filhos maiores não possuem qualquer atribuição em relação ao dever de ajudar os pais, devendo ampará-los somente em situação de enfermidade.

(B) a mãe tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e o pai tem o dever de sustentar os filhos até 21 anos.

(C) os pais têm o dever apenas de criar os filhos menores, cabendo a missão de educar à escola.

(D) os pais têm o dever de assistir e criar os filhos menores de 12 anos, cabendo a missão de educar à escola.

(E) os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

RESOLUÇÃO: Mais uma questão sobre o tema que estudamos em nossa AULA 07.

A letra ‘a’ não pode ser assinalada, tampouco as assertivas ‘b’, ‘c’ e ‘d’, pois o art. 229 prevê que “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

Nossa resposta, portanto, está na letra ‘e’, pois realmente os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

GABARITO: E

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Nathalia Masson

Nathalia Masson

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