Direito Constitucional para Analista Ministerial - Área Processual do MP PI
Ministério Público do Piauí
Analista Ministerial - Área Processual
Concurso MP PI - Ministério Público do Piauí: Sua Aprovação Está ao Seu Alcance!
O Concurso do MP PI - Ministério Público do Piauí está com edital previsto e a oportunidade de garantir sua aprovação nunca foi tão real! Se você está se preparando para este concurso, chegou o momento de intensificar seus estudos e garantir um lugar de destaque na carreira pública.
Por que você deve se dedicar desde já?
Estudar com antecedência é um dos maiores diferenciais para quem deseja conquistar a aprovação no Concurso do MP PI. Com a alta concorrência e a exigência de conhecimentos profundos, estar à frente na preparação é essencial. Isso significa aproveitar cada oportunidade para se aprofundar no conteúdo e aprender as técnicas e estratégias que fazem toda a diferença na hora da prova.
Esse concurso é a sua chance de integrar um dos órgãos mais respeitados do estado do Piauí, e para isso, a preparação correta é fundamental. Ao se dedicar agora, você não só terá o domínio do conteúdo, mas também a confiança necessária para enfrentar os desafios da prova com segurança e tranquilidade.
Não deixe para depois o que pode ser seu futuro agora. Comece a estudar com antecedência, aproveite os materiais especializados e se prepare com quem realmente entende do assunto. Aproveite o tempo a seu favor e conquiste sua vaga no MP PI!
Confira os professores
Os professores do Direção são aprovados nos concursos mais difíceis do país.
Material do curso
Aulas |
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Constituição: conceito, estrutura e objeto |
Classificações das Constituições |
Da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. |
Princípios fundamentais. |
Ações Constitucionais: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança; mandado de injunção; ação popular; ação civil pública. |
Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade; arguição de descumprimento de preceito fundamental; súmula vinculante; repercussão geral; Controle de Constitucionalidade - Parte 1/2 |
Controle de Constitucionalidade - Parte 2/2 |
Controle concentrado de constitucionalidade nos Estados |
Direitos e garantias fundamentais (Direitos em espécie - introdução) |
Direitos e garantias fundamentais (Direitos em espécie - finalização) |
Direitos e garantias fundamentais: Direitos Sociais |
Nacionalidade |
Direitos Políticos |
Da organização do Estado: da organização político administrativa: da União. Dos bens e competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. |
Da intervenção federal. |
Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. |
Da Organização dos Poderes. Do Poder Executivo: do Presidente e do Vice-Presidente da República. Das atribuições e responsabilidades do Presidente da República. |
Do Poder Legislativo: órgãos e atribuições; |
Fiscalização contábil, financeira e orçamentária |
Processo Legislativo |
Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça; do Superior Tribunal de Justiça; do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes dos Estados. |
Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Pública. |
Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica. Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. |
Ordem social: disposição geral. |
Da seguridade social. |
Total R$ 197,10 |
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Depoimentos

Maísa
Assistente em Administração na UFPB

Henrique Napoleão
Aprovado no Concurso TCU

Armando Garcia
Aprovado para Auditor Fiscal da Receita Federal

Daniel de Holanda
Auditor Fiscal da Receita Federal

Maria Luiza Kunert
Conselheiro-Substituto para TCE PB, TCE MG, TCE ES e TCDF

Laura Costa
9° Lugar Banco do Brasil