Direito Processual Penal para Analista de Promotoria - Agente de Promotoria do MP SP
Ministério Público do estado de São Paulo
Agente de Promotoria
🚨 Saiu o edital do novo concurso do Ministério Público de São Paulo (MP SP)
Se você quer entrar no serviço público em uma carreira estável, direta, com rotina administrativa e excelente estrutura institucional, o momento chegou.
O edital para Auxiliar de Promotoria I – Área Administrativa foi oficialmente publicado, e as provas já têm data marcada: 29 de março de 2026.
Agora é o período decisivo: quem começa a preparação hoje dispara na frente.
O MP SP oferece uma das portas de entrada mais acessíveis do estado — nível fundamental — mas com remuneração atrativa e oportunidade real de crescimento dentro do órgão.
🔎 Observação Importante
Todas as vagas ofertadas no edital são para Cadastro Reserva.
Isso significa que não há número imediato de convocações definido, mas o órgão poderá chamar candidatos aprovados conforme surgirem necessidades durante a validade do concurso.
💼 O cargo e suas vantagens
O concurso traz oportunidades em cadastro reserva para Auxiliar de Promotoria I – Administrativo, com salário inicial de R$ 3.784,45, podendo superar R$ 5,2 mil com benefícios e progressões.
É a chance perfeita para quem busca estabilidade, ambiente organizado e funções predominantemente administrativas, como apoio às Promotorias, organização de documentos, atendimento e auxílio operacional.
📌 Informações principais do edital MP SP
- Banca: Vunesp
- Cargo: Auxiliar de Promotoria I – Administrativo
- Vagas: Cadastro Reserva
- Escolaridade: Nível fundamental
- Salário inicial: R$ 3.784,45
- Inscrições: 9/12/2025 a 6/2/2026
- Taxa: R$ 107,00
- Provas: 29/3/2026
📝 Por que esse edital merece sua atenção agora?
Embora as vagas sejam em cadastro reserva, concursos do MP SP tradicionalmente convocam muitos aprovados ao longo da validade devido à alta demanda nas Promotorias.
Por isso, começar agora garante vantagem:
- Consolide teoria,
- Intensifique revisões,
- Estruture sua rotina,
- Domine os padrões da Vunesp.
🏛 Uma carreira sólida no MP SP
Trabalhar no Ministério Público significa atuar em uma instituição essencial à Justiça, com estrutura, capacitação contínua e oportunidades internas de desenvolvimento.
Com estabilidade, bons benefícios e impacto social real, este concurso pode ser o primeiro passo para uma mudança profunda em sua vida profissional e pessoal.
✨ O futuro começa agora
O edital está na praça, o cronograma está definido, e você tem pouco mais de três meses até a prova. A decisão que você toma hoje vai determinar onde você estará em 2026.
Organize sua rotina, agarre essa oportunidade e siga firme rumo à sua aprovação no MP SP!
Confira os professores
Os professores do Direção são aprovados nos concursos mais difíceis do país.
Material do curso
| Aulas |
|---|
Código de Processo Penal. Juiz das Garantias: arts. 3º-A a 3º-F. |
Do inquérito policial: arts. 4º a 23. |
Da ação Penal: arts. 24 a 62. Da ação civil: arts. 63 a 68. |
Da competência: arts. 69 a 91. |
Das incompatibilidades e impedimentos: art. 112; Do conflito de jurisdição: arts. 113 a 117; Da restituição de coisas apreendidas: arts. 118 a 124-A; Das medidas assecuratórias: arts. 125 a 144-A; |
Da prova. Disposições Gerais: arts. 155 a 157. Do exame de corpo de delito, da cadeia de custódia e das perícias em geral: arts. 158 a 184. Do interrogatório do acusado: arts. 185 a 196. Da confissão: arts. 197 a 200. Do ofendido: art. 201. Das testemunhas: arts. 202 a 225. Do reconhecimento de pessoas e coisas: arts. 226 a 228; Da acareação: arts. 229 a 230. Dos documentos: arts. 231 a 238; Dos indícios: art. 239; Da busca e apreensão: art. 240 a 250. |
Do Juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça: artigos 251 a 281; |
Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória: arts. 282 a 350. Prisão temporária (Lei n º 7.960/1989); |
Da sentença: arts. 381 a 393. |
Dos processos em espécie. Do processo comum. Da instrução criminal: arts. 394 a 405. Do processo sumário: arts. 531 a 540. |
Lei de crimes hediondos (Lei nº 8.072/90); |
Juizados Especiais Criminais (Lei nº. 9.099/1995), incluindo do termo circunstanciado e das peças de informação; |
Lei de interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996); |
Lei de proteção às vítimas, testemunhas e réus colaboradores (Lei nº 9.807/99); |
Lei de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei nº 9.613/1998). |
Total R$ 197,10 |
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Depoimentos

Maísa
Assistente em Administração na UFPB

Henrique Napoleão
Aprovado no Concurso TCU

Armando Garcia
Aprovado para Auditor Fiscal da Receita Federal

Daniel de Holanda
Auditor Fiscal da Receita Federal

Maria Luiza Kunert
Conselheiro-Substituto para TCE PB, TCE MG, TCE ES e TCDF

Laura Costa
9° Lugar Banco do Brasil


