
Na manhã da segunda-feira (27/04), o Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) trouxe as alterações determinadas pelo órgão de controle distrital (Tribunal de Contas) em meados deste mês (abril).
Assim, a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal cumpre as determinações impostas pelo TCDF, mas a seleção continua com inscrições e provas suspensas.
Confira um apanhado geral acerca das alterações no concurso ADASA 2020
O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) tornou público, na manhã deste dia 17 de abril (2020), que o TCDF (Tribunal de Contas), por unanimidade, decidiu tomar conhecimento do edital concurso ADASA, publicado no DODF em março, e suspenso devido à crise causada pelo Coronavírus.
Desse modo, o órgão de contas distrital determina algumas ações à ADASA, que devem ser realizadas em cinco (5) dias, a partir desta publicação no DODF datada de 17/04/2020.

Principais determinações do TCDF para o concurso ADASA
As determinações impostas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal foram acatadas e publicadas no dia 27 de abril deste ano (2020) pela ADASA.
Dentre os pontos trazidos na publicação, os principais que devem ser levados em consideração pelo candidato são:
- a adequação a à lei distrital que trata de amamentação de candidata na hora da prova;
- a possibilidade de recurso em todas as fases da prova;
- a consideração de aprovação de candidatos que atingirem o mínimo exigido;
- a reserva de vagas de candidatos negros e pessoas com eficiência.
Além desses, o TCDF determina, ainda, que a ADASA cumpra, em dez (10) dias, também a partir da da desta publicação, os esclarecimentos requeridos no Parecer n° 187/2020, comprovando a existência das vagas e a disponibilidade orçamentária e financeira para custear a despesa com o provimento dos cargos, fornecendo a documentação que justifica a dispensa de licitação na contratação do Instituto Americano de Desenvolvimento – IADES.
Confira todas as determinações:
- a) retificar o subitem 10.2 de forma a que se adeque, in totum, ao novo disciplinamento do §3º do artigo 52 da Lei Distrital nº 4.949/2012, trazido pela Lei Distrital nº 6.460/2019, no que se refere à candidata em fase de aleitamento materno;
- b) faça constar expressa previsão de possibilidade de interposição de recursos do gabarito oficial preliminar e do resultado de todas as provas do concurso público (prova objetiva, prova discursiva, avaliação de títulos e curso de formação profissional), e conformidade com o disposto no artigo 55 da Lei Distrital nº 4.949/2012, fazendo-se as adequações necessárias no Anexo II do edital normativo (Cronograma);
- c) retificar o subitem 14.4 para considerar aprovado o candidato que atingir o score ali definido, desde que não se enquadre nas condições de eliminação constantes do subitem 14.3;
- d) acrescentar, no subitem 16.27, a palavra faltante para dar sentido à expressão “não será”, a exemplo das palavras “admitido”, “computado”, “aceito” ou outra similar;
- e) acrescentar, ao longo do item 17, as definições contidas no artigo 5º da Lei Distrital nº 5.247/2013 acerca da ajuda financeira aos candidatos para realização do curso de formação profissional e de seu
eventual afastamento do exercício de cargo efetivo na administração direta, autárquica ou fundacional dos Poderes Legislativo ou Executivo do Distrito Federal, tendo em conta inclusive o disposto no artigo 162 da LC nº 840/2011; - f) retificar as tabelas constantes dos subitens 5.1, 5.2, 5.3, 18.5.1 e 18.5.4 para adequação do número de vagas reservadas a pessoas com deficiência e a candidatos negros, em obediência aos números fracionados previstos no artigo 8º, § 5º, da Lei Distrital nº 4.949/2012 e no artigo 1º, §§ 1º e 2º, da Lei Distrital nº 6.321/2019, observando-se, na elaboração das tabelas relativas às vagas do cadastro de reserva (quando for o caso), os quantitativos já inseridos nas tabelas das vagas para provimento imediato;
- g) alterar o subitem 18.5.1.2 para que se referencie ao subitem 18.5.1 (e não 14.4), pois é no subitem 18.5.1 que estão as classificações dos candidatos que terão a prova discursiva corrigida;
- h) retificar a numeração dos itens do Anexo II (Cronograma), do Edital nº 1 – ADASA, a partir do item 16, que, inclusive, encontra-se repetido.
Concurso ADASA suspenso
O DODF tornou público, no dia 7 de abril (2020), o adiamento das provas e inscrições do concurso ADASA 2020. O edital foi publicado com 75 vagas, sendo 25 oportunidades para provimento IMEDIATO e 50 vagas para formação de cadastro de reservas.
- banca organizadora: IADES;
- cargos oferecidos: Regulador e Técnico de Regulação de Serviços Públicos;
- escolaridade exigida: nível médio e superior;
- vagas ofertadas: 25 imediatas e 50 para CR;
- remuneração: entre R$ 4 mil e R$ 10 mil;
- inscrições: SUSPENSAS!!
- taxa: R$ 65
- provas: SUSPENSAS!!
- edital ADASA neste link
Edital ADASA 2020
Um dos cargos oferecidos no edital de 2020 é o de Regulador de Serviços Públicos, que tem uma carga horária de 40h semanais e poderá ser concorrido entre aqueles que possuem algumas das especialidades listadas abaixo:
- Gestão e Regulação;
- Engenharia Civil;
- Engenharia Ambiental e Sanitária;
- Geologia;
- Economia;
- Contabilidade.
Já para Técnico de Regulação, o qual tem a mesma carga horária, basta possuir o ensino médio de escolaridade para concorrer a uma das vagas.
Etapas
O concurso, para Técnico, exige apenas uma etapa, que é de prova objetiva e tem caráter eliminatório e classificatório. Mas para o cargo de Regulador, o candidato passará por quatro (4) etapas:

Confira TUDO sobre o edital neste link.

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