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Concurso ADASA: entidade acata determinações impostas pelo TCDF

Concurso ADASA: entidade acata determinações impostas pelo TCDF

Na manhã da segunda-feira (27/04), o Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) trouxe as alterações determinadas pelo órgão de controle distrital (Tribunal de Contas) em meados deste mês (abril).

Assim, a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal cumpre as determinações impostas pelo TCDF, mas a seleção continua com inscrições e provas suspensas.

Confira um apanhado geral acerca das alterações no concurso ADASA 2020

O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) tornou público, na manhã deste dia 17 de abril (2020), que o TCDF (Tribunal de Contas), por unanimidade, decidiu tomar conhecimento do edital concurso ADASA, publicado no DODF em março, e suspenso devido à crise causada pelo Coronavírus.

Desse modo, o órgão de contas distrital determina algumas ações à ADASA, que devem ser realizadas em cinco (5) dias, a partir desta publicação no DODF datada de 17/04/2020.

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Principais determinações do TCDF para o concurso ADASA

As determinações impostas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal foram acatadas e publicadas no dia 27 de abril deste ano (2020) pela ADASA.

Dentre os pontos trazidos na publicação, os principais que devem ser levados em consideração pelo candidato são:

  • a adequação a à lei distrital que trata de amamentação de candidata na hora da prova;
  • a possibilidade de recurso em todas as fases da prova;
  • a consideração de aprovação de candidatos que atingirem o mínimo exigido;
  • a reserva de vagas de candidatos negros e pessoas com eficiência.

Além desses, o TCDF determina, ainda, que a ADASA cumpra, em dez (10) dias, também a partir da da desta publicação, os esclarecimentos requeridos no Parecer n° 187/2020, comprovando a existência das vagas e a disponibilidade orçamentária e financeira para custear a despesa com o provimento dos cargos, fornecendo a documentação que justifica a dispensa de licitação na contratação do Instituto Americano de Desenvolvimento – IADES.

Confira todas as determinações:

  • a) retificar o subitem 10.2 de forma a que se adeque, in totum, ao novo disciplinamento do §3º do artigo 52 da Lei Distrital nº 4.949/2012, trazido pela Lei Distrital nº 6.460/2019, no que se refere à candidata em fase de aleitamento materno;
  • b) faça constar expressa previsão de possibilidade de interposição de recursos do gabarito oficial preliminar e do resultado de todas as provas do concurso público (prova objetiva, prova discursiva, avaliação de títulos e curso de formação profissional), e conformidade com o disposto no artigo 55 da Lei Distrital nº 4.949/2012, fazendo-se as adequações necessárias no Anexo II do edital normativo (Cronograma);
  • c) retificar o subitem 14.4 para considerar aprovado o candidato que atingir o score ali definido, desde que não se enquadre nas condições de eliminação constantes do subitem 14.3;
  • d) acrescentar, no subitem 16.27, a palavra faltante para dar sentido à expressão “não será”, a exemplo das palavras “admitido”, “computado”, “aceito” ou outra similar;
  • e) acrescentar, ao longo do item 17, as definições contidas no artigo 5º da Lei Distrital nº 5.247/2013 acerca da ajuda financeira aos candidatos para realização do curso de formação profissional e de seu
    eventual afastamento do exercício de cargo efetivo na administração direta, autárquica ou fundacional dos Poderes Legislativo ou Executivo do Distrito Federal, tendo em conta inclusive o disposto no artigo 162 da LC nº 840/2011;
  • f) retificar as tabelas constantes dos subitens 5.1, 5.2, 5.3, 18.5.1 e 18.5.4 para adequação do número de vagas reservadas a pessoas com deficiência e a candidatos negros, em obediência aos números fracionados previstos no artigo 8º, § 5º, da Lei Distrital nº 4.949/2012 e no artigo 1º, §§ 1º e 2º, da Lei Distrital nº 6.321/2019, observando-se, na elaboração das tabelas relativas às vagas do cadastro de reserva (quando for o caso), os quantitativos já inseridos nas tabelas das vagas para provimento imediato;
  • g) alterar o subitem 18.5.1.2 para que se referencie ao subitem 18.5.1 (e não 14.4), pois é no subitem 18.5.1 que estão as classificações dos candidatos que terão a prova discursiva corrigida;
  • h) retificar a numeração dos itens do Anexo II (Cronograma), do Edital nº 1 – ADASA, a partir do item 16, que, inclusive, encontra-se repetido.

Concurso ADASA suspenso

O DODF tornou público, no dia 7 de abril (2020), o adiamento das provas e inscrições do concurso ADASA 2020. O edital foi publicado com 75 vagas, sendo 25 oportunidades para provimento IMEDIATO e 50 vagas para formação de cadastro de reservas.

  • banca organizadora: IADES;
  • cargos oferecidos: Regulador e Técnico de Regulação de Serviços Públicos;
  • escolaridade exigida: nível médio e superior;
  • vagas ofertadas: 25 imediatas e 50 para CR;
  • remuneração: entre R$ 4 mil e R$ 10 mil;
  • inscrições: SUSPENSAS!!
  • taxa: R$ 65
  • provas: SUSPENSAS!!
  • edital ADASA neste link

Edital ADASA 2020

Um dos cargos oferecidos no edital de 2020 é o de Regulador de Serviços Públicos, que tem uma carga horária de 40h semanais e poderá ser concorrido entre aqueles que possuem algumas das especialidades listadas abaixo:

  • Gestão e Regulação;
  • Engenharia Civil;
  • Engenharia Ambiental e Sanitária;
  • Geologia;
  • Economia;
  • Contabilidade.

Já para Técnico de Regulação, o qual tem a mesma carga horária, basta possuir o ensino médio de escolaridade para concorrer a uma das vagas.

Etapas

O concurso, para Técnico, exige apenas uma etapa, que é de prova objetiva e tem caráter eliminatório e classificatório. Mas para o cargo de Regulador, o candidato passará por quatro (4) etapas:

Etapas concurso ADASA

Confira TUDO sobre o edital neste link.

Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

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