Mateus Melis • 12/07/2023
O novo concurso AFT (Auditor-Fiscal do Trabalho) ofertará 900 vagas para a carreira. A expectativa agora é pela publicação do edital, que deverá sair até o dia 13 de dezembro!
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Além do alto número de vagas e o ótimo salário inicial de R$ 22 mil, o concurso AFT também chama a atenção para a possibilidade do servidor ter direito ao porte de arma. Mas como funciona?
O porte de arma para a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho está prevista na Lei 10.828/2003 (Estatuto do Desarmamento). Conforme indicado no inciso X do artigo 6º, o porte de arma é permitido para o servidor. Veja:
“Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
X – integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário”.
Além da previsão legal, cabe destacar que a regulamentação do porte foi estabelecida no final do ano passado, por meio da portaria MTP nº 4.217/2022.
De acordo com a portaria, a autorização é concebida pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência (MTE). Para ter o direito ao porte, o servidor deverá encaminhar uma ficha com dados pessoais, além dos seguintes documentos:
Em caso de descumprimento das medidas de segurança, o chefe de fiscalização da unidade do servidor comunicará à Subsecretaria, que analisará o ocorrido para determinar o arquivamento (caso não fique comprovado a ofensa às normas de segurança) ou a adoção de medidas administrativas (treinamento de reciclagem, suspensão e ou cassação do porte).
A autorização terá validade máxima de dez anos. Veja mais detalhes da portaria AQUI!
O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, confirmou que o concurso AFT contará com 55% das vagas reservadas para cotas.
As 900 oportunidades serão distribuídas da seguinte forma:
“Neste concurso eu determinei que, além das cotas obrigatórias, criassem mais duas cotas. Então, tem a cota PcD (pessoas com deficiência), que a obrigatoriedade é de 5%. Determinei que a cota fosse de 6% para essas 900 vagas. E criei uma cota de 2% para pessoas trans e uma outra cota, que também não é obrigatória, para o nosso povo indígena e quilombola. E a cota do nosso povo negro, que a obrigatoriedade é de 20%, será de 45%”, afirmou o ministro em evento realizado no dia 3/7.
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o órgão responsável pela realização do certame tem a autonomia para definir a reserva de vagas. Saiba mais detalhes AQUI!
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Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
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Mateus Melis
Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.
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