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Concurso AFT: auditores podem ter o porte de arma? Veja!

Concurso AFT: auditores podem ter o porte de arma? Veja!

O novo concurso AFT (Auditor-Fiscal do Trabalho) ofertará 900 vagas para a carreira. A expectativa agora é pela publicação do edital, que deverá sair até o dia 13 de dezembro!

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Além do alto número de vagas e o ótimo salário inicial de R$ 22 mil, o concurso AFT também chama a atenção para a possibilidade do servidor ter direito ao porte de arma. Mas como funciona?

O porte de arma para a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho está prevista na Lei 10.828/2003 (Estatuto do Desarmamento). Conforme indicado no inciso X do artigo 6º, o porte de arma é permitido para o servidor. Veja:

“Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

X – integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário”.

Além da previsão legal, cabe destacar que a regulamentação do porte foi estabelecida no final do ano passado, por meio da portaria MTP nº 4.217/2022.

De acordo com a portaria, a autorização é concebida pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência (MTE). Para ter o direito ao porte, o servidor deverá encaminhar uma ficha com dados pessoais, além dos seguintes documentos:

  • Laudo de aptidão psicológica, emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
  • Laudo de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, emitido por instrutor;
  • Certidões negativas de antecedentes criminais;
  • Declaração de que não responde a inquérito policial;
  • Certidão de nada consta na Corregedoria do Ministério do Trabalho e Previdência; e
  • Declaração em que afirma conhecer uma série de leis e normas de segurança ligadas ao manuseio e conhecimento básico dos componentes de uma arma de fogo.

Em caso de descumprimento das medidas de segurança, o chefe de fiscalização da unidade do servidor comunicará à Subsecretaria, que analisará o ocorrido para determinar o arquivamento (caso não fique comprovado a ofensa às normas de segurança) ou a adoção de medidas administrativas (treinamento de reciclagem, suspensão e ou cassação do porte).

A autorização terá validade máxima de dez anos. Veja mais detalhes da portaria AQUI!

Concurso AFT: como ficará a distribuição das vagas?

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, confirmou que o concurso AFT contará com 55% das vagas reservadas para cotas.

As 900 oportunidades serão distribuídas da seguinte forma:

  • Indígenas: 2%;
  • Trans: 2%;
  • Pessoas com deficiência: 6%;
  • Cotas negros: 45%; e
  • Ampla concorrência: 45%.

“Neste concurso eu determinei que, além das cotas obrigatórias, criassem mais duas cotas. Então, tem a cota PcD (pessoas com deficiência), que a obrigatoriedade é de 5%. Determinei que a cota fosse de 6% para essas 900 vagas. E criei uma cota de 2% para pessoas trans e uma outra cota, que também não é obrigatória, para o nosso povo indígena e quilombola. E a cota do nosso povo negro, que a obrigatoriedade é de 20%, será de 45%”, afirmou o ministro em evento realizado no dia 3/7.

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o órgão responsável pela realização do certame tem a autonomia para definir a reserva de vagas. Saiba mais detalhes AQUI!

Resumo do concurso AFT

  • Situação: edital até 13/12
  • Vagas: 900
  • Cargos: Auditor-Fiscal do Trabaho
  • Escolaridade: superior
  • Remuneração: iniciais de R$ 22.921,71
  • Link do último edital

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Mateus Melis

Mateus Melis

Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.

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