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Concurso AFT: diversas emendas solicitam criação de cargos no orçamento de 2026

A previsão orçamentária para novos cargos é a chave para novas nomeações

Por

Natália Pires
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Imagem - Concurso AFT: diversas emendas solicitam criação de cargos no orçamento de 2026

Diversas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2026 revela um movimento recorrente de solicitação de destinação de recursos especificamente para a criação e preenchimento de cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT).

O “Espelho das Emendas” demonstra que, mesmo em um contexto orçamentário restritivo, a categoria mantém forte apelo e prioridade no Congresso Nacional.

A atuação do AFT é considerada vital para a economia e a justiça social, sendo responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, combater o trabalho análogo à escravidão, o trabalho infantil e garantir a saúde e segurança no ambiente laboral. A defesa de mais quadros para a carreira é historicamente justificada pela extensão territorial do país, pelo déficit de servidores em relação à demanda e pela necessidade de modernização das estruturas de fiscalização.

Enquanto muitas emendas individuais se concentram em obras, equipamentos e custeio para áreas como saúde e assistência social, um segmento estratégico de parlamentares dedica esforços para incluir no texto da Lei Orçamentária a previsão de criação de cargos para AFT.

Essa é uma manobra fundamental. A simples existência de recursos no orçamento não basta para a abertura de um concurso. É necessário que a própria lei orçamentária autorize a criação dos cargos ou, no mínimo, contemple as despesas com pessoal decorrentes de concursos.

Incluir essa previsão na PLOA é o primeiro e mais importante passo burocrático para que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) possa planejar mais nomeações ou até mesmo um novo certame.

A expectativa da categoria e dos candidatos que estudam para o Concurso AFT é que, no decorrer da tramitação da PLOA 2026 na Comissão Mista de Orçamento, essas emendas específicas ganhem força e sejam incorporadas ao relatório final.

A inclusão de uma previsão orçamentária para criação de cargos de AFT na Lei Orçamentária de 2026 não garante a publicação de um novo edital, mas é uma condição de possibilidade indispensável.

Confira, abaixo, trecho do documento:

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Concurso AFT: mais nomeações na mira

Na solenidade de posse dos novos Auditores-Fiscais do Trabalho (AFT) no início de dezembro, o ministro Luiz Marinho fez uma projeção animadora para os aprovados no concurso AFT que aguardam na lista de espera.

Durante seu discurso, o ministro indicou a possibilidade de novas nomeações já no primeiro trimestre de 2026, em parceria com o Ministério da Gestão e Inovação (MGI).

Essa projeção se alinha com informações já apuradas: o MTE tem em tramitação a abertura de um novo curso de formação destinado a aprovados no concurso AFT.

Conforme publicado no Diário Oficial da União em 19 de novembro, foram nomeados os 855 aprovados no certame. A proposta em discussão é que um novo grupo de 45 candidatos, da lista de espera, seja convocado para um curso de formação, totalizando assim as 900 vagas originalmente previstas no edital do CNU 2024 para a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho.

Panorama do concurso AFT

As 900 vagas para Auditor Fiscal do Trabalho foram ofertadas por meio do Concurso Nacional Unificado (CNU 2024), organizado pela Fundação Cesgranrio.

As oportunidades são distribuídas da seguinte maneira:

  • Ampla concorrência: 675 vagas;
  • Pessoa com deficiência: 45 vagas; e
  • Negros: 180 vagas

A carreira exige nível superior de formação em qualquer área de formação, com salário inicial de R$ 22.921,71. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

Os candidatos foram avaliados por meio das seguintes etapas:

  • I – Primeira Etapa:
    • a) primeira fase: aplicação de provas objetivas e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório;
    • b) segunda fase: perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência;
    • c) terceira fase: procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros;
    • d) quarta fase: procedimento de verificação documental complementar para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas.
  • II – Segunda Etapa: destinada a avaliação de títulos, quando couber.
  • III – Terceira Etapa: Curso de Formação específico, de caráter eliminatório para candidatos ao cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho.

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NACIONAL
Natália Pires

Natália Pires

Formada em Jornalismo pelo UniCEUB. Com experiência na área esportiva pelo DF Esportes, no setor de rádio pela Agência do Rádio, e em redação pela CNI, agora integra o time de redação do Direção Concursos.