
Um amplo debate foi gerado após a divulgação da possibilidade de o concurso AFT (Auditor-Fiscal do Trabalho) ter cotas para pessoas trans e indígenas. De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o órgão responsável pela realização do certame tem a autonomia para definir a reserva de vagas.
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De acordo com o MGI, a partir do momento em que foi autorizada a realização do novo edital, a responsabilidade do concurso e demais questões relacionadas à seleção ficaram sob responsabilidade do órgão ou da entidade federal na qual o cargo faz parte. No caso da carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, a titularidade para as definições do certame pertencem ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Conforme divulgado pelo Direção Concursos, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, deseja que o concurso AFT siga o seguinte modelo de distribuição das 900 oportunidades (veja mais AQUI):
- Indígenas: 2%;
- Trans: 2%;
- Pessoas com deficiência: 6%;
- Cotas negros: 45%; e
- Ampla concorrência: 45%.
Ou seja, das 900 oportunidades, 18 podem ser destinadas às pessoas transgênero. Esse pode ser o mesmo quantitativo destinado aos candidatos indígenas. A expectativa é de que o certame oferte 54 vagas para pessoas com deficiência. Para a ampla concorrência e candidatos negros, o concurso AFT deve vir com 405 vagas para cada grupo:

Veja mais detalhes da resposta do MGI ao jornalista do Direção Concursos, Victor Gammaro:

Para ingressar na carreira, o candidato deve possuir o nível superior de formação em qualquer área. O salário inicial do aprovado será de R$ 23.420,83. O servidor ainda recebe o auxílio alimentação de R$ 658,00.
Resumo concurso AFT
- Situação: edital até 13/12
- Vagas: 900
- Cargos: Auditor-Fiscal do Trabaho
- Escolaridade: superior
- Remuneração: iniciais de R$ 23.420,83
- Link do último edital
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