O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou, por unanimidade, recurso da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e manteve a liminar que impede a realização de qualquer ato preparatório para um novo concurso público. A decisão reforça que a anulação total do certame de 2024 foi desproporcional e com vícios, fortalecendo a expectativa de direito dos candidatos aprovados.A Terceira Câmara Cível do TJAM seguiu o voto do relator, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. O colegiado entendeu que o poder de autotutela da administração (o direito de a CMM rever seus próprios atos) não é absoluto e que a anulação integral de um concurso só se justifica por vícios graves e insanáveis que comprometam toda a prova, o que não ficou demonstrado.Por que a Justiça considerou a anulação irregular?O desembargador Abraham Peixoto destacou pontos centrais que levaram à manutenção da liminar:Falta de motivação própria: O ato administrativo que anulou o concurso (nº 040/2025) se baseou quase que exclusivamente em uma Recomendação do Ministério Público (MPAM), sem uma análise técnica própria e aprofundada da CMM. A Casa nem mesmo aguardou a conclusão de uma sindicância interna que, posteriormente, afastou a existência de irregularidades graves.Vícios considerados pontuais e sanáveis: As falhas apontadas – como erro de gabarito em uma questão, arredondamento de notas e a ausência de cotas raciais – foram consideradas de caráter específico. A decisão afirma que tais questões poderiam ter sido corrigidas de forma individualizada ou, no máximo, com a anulação parcial de etapas, sem a necessidade de cancelar todo o concurso.Desproporcionalidade: Anular todo um certame, com custos elevados e que mobilizou milhares de candidatos, por um vício formal (como a não publicação do contrato com a banca no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP) foi considerado uma medida desproporcional. O relator ressaltou que a jurisprudência prioriza a preservação e convalidação do ato administrativo quando possível, em nome do interesse público.Violação à segurança jurídica: O TJAM reafirmou que candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito subjetivo à nomeação. Mesmo os classificados fora das vagas imediatas têm sua expectativa de direito protegida pelo princípio da segurança jurídica, garantido pela Constituição. Permitir um novo concurso antes do julgamento definitivo sobre o anterior violaria esse princípio.Com a decisão, a Câmara Municipal de Manaus continua impedida de dar qualquer passo para lançar um novo concurso. A suspensão atinge especificamente os editais 001/2024 (nível médio) e 002/2024 (nível superior), que totalizariam 83 vagas mais cadastro reserva. A formação da comissão organizadora, realizada em 19 de maio de 2025, também está paralisada.Concurso Câmara de Manaus: Próximos passosA decisão do TJAM é um marco no processo, mas não é o final. O julgamento definitivo sobre a legalidade da anulação do concurso de 2024 ainda está em curso. Enquanto isso, a CMM não poderá avançar com um novo certame. A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) também move uma ação pedindo a análise definitiva da situação, criticando a forma como a Casa tratou o caso.Tenha a rotina de um aprovado!O Direção Concursos preparou para você um Ebook feito pelo professor Erick Alves, com dicas para ter a rotina e organização de um aprovado. Não perca esta oportunidade!Basta clicar no botão, a seguir e baixar seu material gratuito!QUERO MEU E-BOOKPanorama do concurso Câmara de ManausO concurso Câmara de Manaus foi organizado pelo Instituto Acesso e era destinado à oferta de 83 vagas de níveis médio e superior, além de oportunidades em cadastro reserva.As oportunidades estavam distribuídas da seguintes forma:Nível médioTécnico Legislativo Municipal: 16 + CR;Técnico de Enfermagem: 2 + CR;Técnico em Higiene Dental: 2 + CR;Técnico em Programação de Computador: 2 + CR;Técnico em Informática: 2 + CR.Nível superiorMédico Clínico Geral: 1 vaga + CRMédico (Medicina do Trabalho): 1 vaga + CREnfermeiro: 1 vaga + CREnfermeiro do Trabalho: 1 vaga + CRPsicólogo: 1 vaga + CROdontólogo: 1 vaga + CRAssistente Social: 2 vagas + CRAuditor Controle Interno: 3 vagas + CRAnalista Legislativo Municipal: 15 vagas + CRBiblioteconomista: 1 vaga + CRContador: 1 vaga + CRJornalista: 3 vagas + CRRevisor: 4 vagas + CRRedator: 4 vagas + CREngenheiro Civil – Segurança do Trabalho: 1 vaga + CREngenheiro Eletricista: 1 vaga + CRPedagogo: 1 vaga + CRDesigner gráfico: 1 vaga + CRArquiteto e Urbanista: 1 vaga + CRIntérprete de Libras: 2 vagas + CRAnalista de Sistema: 2 vagas + CRAnalista de Redes: 2 vagas + CRAnalista de Banco de Dados: 1 vaga + CRAnalista de Segurança da Informação: 1 vaga + CROs aprovados no certame iriam receber os seguintes salários iniciais:Nível médio: R$ 4.015,33Nível superior: R$ 6.177,48 a R$ 7 milAuditor de Controle Interno: R$ 19.748,16Procurador: R$ 22.554,25Mantenha-se informado!O Direção possui um canal exclusivo para envio de notícias no WhatsApp! Além de todas as novidades do mundo dos concursos, lá você encontra e-books e outros materiais gratuitos, cupons EXCLUSIVOS de desconto, aulas GRATUITAS e muito mais.ENTRE AGORA NO CANAL DE NOTÍCIAS!Resumo do concurso Câmara de ManausSituação: nova comissão paralisadaBanca: a definirVagas: 83 + CR (previsão do certame anulado)Cargos: diversosEscolaridade: níveis médio e superiorSalários: até R$ 22.554,25Edital aqui!Inicie agora seus estudos rumo à aprovação!Tudo que você precisa para sua aprovação em um só lugar. Conheça as Assinaturas do Direção e tenha acesso aos cursos mais completos com os melhores professores!✅ Cursos completos com videoaulas✅ Materiais atualizados e exercícios✅ Plataforma inteligente de estudos✅ Resumo direcionados✅Tira-dúvidas direto com professoresASSINATURAS DO DIREÇÃOCONFIRA E ASSINE AGORA!