
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou, por unanimidade, recurso da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e manteve a liminar que impede a realização de qualquer ato preparatório para um novo concurso público.
A decisão reforça que a anulação total do certame de 2024 foi desproporcional e com vícios, fortalecendo a expectativa de direito dos candidatos aprovados.
A Terceira Câmara Cível do TJAM seguiu o voto do relator, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. O colegiado entendeu que o poder de autotutela da administração (o direito de a CMM rever seus próprios atos) não é absoluto e que a anulação integral de um concurso só se justifica por vícios graves e insanáveis que comprometam toda a prova, o que não ficou demonstrado.
Por que a Justiça considerou a anulação irregular?
O desembargador Abraham Peixoto destacou pontos centrais que levaram à manutenção da liminar:
- Falta de motivação própria: O ato administrativo que anulou o concurso (nº 040/2025) se baseou quase que exclusivamente em uma Recomendação do Ministério Público (MPAM), sem uma análise técnica própria e aprofundada da CMM. A Casa nem mesmo aguardou a conclusão de uma sindicância interna que, posteriormente, afastou a existência de irregularidades graves.
- Vícios considerados pontuais e sanáveis: As falhas apontadas – como erro de gabarito em uma questão, arredondamento de notas e a ausência de cotas raciais – foram consideradas de caráter específico. A decisão afirma que tais questões poderiam ter sido corrigidas de forma individualizada ou, no máximo, com a anulação parcial de etapas, sem a necessidade de cancelar todo o concurso.
- Desproporcionalidade: Anular todo um certame, com custos elevados e que mobilizou milhares de candidatos, por um vício formal (como a não publicação do contrato com a banca no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP) foi considerado uma medida desproporcional. O relator ressaltou que a jurisprudência prioriza a preservação e convalidação do ato administrativo quando possível, em nome do interesse público.
- Violação à segurança jurídica: O TJAM reafirmou que candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito subjetivo à nomeação. Mesmo os classificados fora das vagas imediatas têm sua expectativa de direito protegida pelo princípio da segurança jurídica, garantido pela Constituição. Permitir um novo concurso antes do julgamento definitivo sobre o anterior violaria esse princípio.
Com a decisão, a Câmara Municipal de Manaus continua impedida de dar qualquer passo para lançar um novo concurso. A suspensão atinge especificamente os editais 001/2024 (nível médio) e 002/2024 (nível superior), que totalizariam 83 vagas mais cadastro reserva. A formação da comissão organizadora, realizada em 19 de maio de 2025, também está paralisada.
Concurso Câmara de Manaus: Próximos passos
A decisão do TJAM é um marco no processo, mas não é o final. O julgamento definitivo sobre a legalidade da anulação do concurso de 2024 ainda está em curso. Enquanto isso, a CMM não poderá avançar com um novo certame. A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) também move uma ação pedindo a análise definitiva da situação, criticando a forma como a Casa tratou o caso.
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Panorama do concurso Câmara de Manaus
O concurso Câmara de Manaus foi organizado pelo Instituto Acesso e era destinado à oferta de 83 vagas de níveis médio e superior, além de oportunidades em cadastro reserva.
As oportunidades estavam distribuídas da seguintes forma:
- Técnico Legislativo Municipal: 16 + CR;
- Técnico de Enfermagem: 2 + CR;
- Técnico em Higiene Dental: 2 + CR;
- Técnico em Programação de Computador: 2 + CR;
- Técnico em Informática: 2 + CR.
Nível superior
- Médico Clínico Geral: 1 vaga + CR
- Médico (Medicina do Trabalho): 1 vaga + CR
- Enfermeiro: 1 vaga + CR
- Enfermeiro do Trabalho: 1 vaga + CR
- Psicólogo: 1 vaga + CR
- Odontólogo: 1 vaga + CR
- Assistente Social: 2 vagas + CR
- Auditor Controle Interno: 3 vagas + CR
- Analista Legislativo Municipal: 15 vagas + CR
- Biblioteconomista: 1 vaga + CR
- Contador: 1 vaga + CR
- Jornalista: 3 vagas + CR
- Revisor: 4 vagas + CR
- Redator: 4 vagas + CR
- Engenheiro Civil – Segurança do Trabalho: 1 vaga + CR
- Engenheiro Eletricista: 1 vaga + CR
- Pedagogo: 1 vaga + CR
- Designer gráfico: 1 vaga + CR
- Arquiteto e Urbanista: 1 vaga + CR
- Intérprete de Libras: 2 vagas + CR
- Analista de Sistema: 2 vagas + CR
- Analista de Redes: 2 vagas + CR
- Analista de Banco de Dados: 1 vaga + CR
- Analista de Segurança da Informação: 1 vaga + CR
Os aprovados no certame iriam receber os seguintes salários iniciais:
- Nível médio: R$ 4.015,33
- Nível superior: R$ 6.177,48 a R$ 7 mil
- Auditor de Controle Interno: R$ 19.748,16
- Procurador: R$ 22.554,25
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Resumo do concurso Câmara de Manaus
- Situação: nova comissão paralisada
- Banca: a definir
- Vagas: 83 + CR (previsão do certame anulado)
- Cargos: diversos
- Escolaridade: níveis médio e superior
- Salários: até R$ 22.554,25
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