
Com cerca de 130 mil inscritos previstos nos editais da Câmara dos Deputados, o domínio do Direito Constitucional se torna decisivo para a aprovação.
Entre os temas mais cobrados está o processo legislativo, assunto que a professora Nathalia Masson detalha em aulas da Turma dos Feras, projeto de preparação do Direção Concursos para o certame.
O processo legislativo é cobrado de forma recorrente em concursos para a Câmara dos Deputados, especialmente nas provas de Direito Constitucional. Compreender a estrutura básica do processo ordinário e as diferenças para os processos especiais é essencial para resolver questões que envolvem:
- Legitimidade para apresentar proposições
- Tramitação de projetos de lei
- Participação dos Poderes no processo legislativo
- Vícios formais em espécies normativas
O concurso Câmara dos Deputados para as carreiras de Técnico e Analista Legislativo oferta 70 vagas imediatas, além de 70 oportunidades em cadastro reserva, com iniciais até R$ 30.853,99. As inscrições encerraram na segunda-feira (26/1), e os candidatos agora aguardam as próximas etapas do concurso.
Já o certame para Policial Legislativo Federal oferta 40 vagas imediatas e mais 40 vagas para cadastro reserva. A remuneração inicial é de R$ 21.328,08. As inscrições iniciam às 10h desta quinta-feira (29/1), pelo site do Cebraspe, e seguem abertas até as 18 horas do dia 20 de fevereiro.
As provas para os cargos de Técnico e Analista Legislativo estão marcadas para 8 de março de 2026, enquanto os candidatos ao cargo de Policial Legislativo Federal farão os exames em 26 de abril de 2026.
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O que é processo legislativo?
O processo legislativo é definido como um conjunto de atos pré-ordenados tendentes à elaboração de uma espécie normativa primária. Em outras palavras, trata-se de um caminho estruturado que o ordenamento jurídico estabelece para a criação de leis.
O processo comum, também chamado de ordinário, serve de base para compreender todas as variações. É a partir dele que os candidatos conseguem identificar as diferenças nos processos especiais, como o de emendas constitucionais, medidas provisórias e leis delegadas.
As três fases do processo legislativo ordinário
O processo legislativo ordinário se divide em três grandes fases, cada uma com atos específicos:
- Fase introdutória
- Nesta primeira etapa, ocorre apenas um ato: a iniciativa legislativa, ou seja, a apresentação do projeto de lei. É neste momento que o processo legislativo é deflagrado, dando início ao trâmite formal da proposta.
- Fase constitutiva
- A fase constitutiva concentra o núcleo do processo legislativo e se subdivide em dois momentos distintos:
- Deliberação parlamentar: compreende a discussão e votação do projeto nas Casas Legislativas
- Deliberação executiva: corresponde à sanção ou veto presidencial
- É nesta fase que o projeto de lei ganha sua essência normativa, sendo debatido, aprovado e submetido à análise do Poder Executivo.
- A fase constitutiva concentra o núcleo do processo legislativo e se subdivide em dois momentos distintos:
- Fase complementar (ou de integração de eficácia)
- Após a aprovação definitiva, a proposição já é considerada lei. A fase complementar cuida dos atos finais: promulgação e publicação. Por isso alguns autores chamam esta etapa de “fase de integração de eficácia” – é quando a lei se torna válida e passa a produzir efeitos no mundo jurídico.
Processos especiais: as diferenças em relação ao ordinário
Os processos legislativos especiais sempre apresentam alguma diferença em relação ao processo ordinário. Compreender essas variações é fundamental para resolver questões de prova.
Emenda constitucional
O processo de emenda constitucional mantém as três fases (introdutória, constitutiva e complementar), mas com uma peculiaridade importante: não existe deliberação executiva. Isso significa que não há sanção ou veto presidencial em propostas de emenda à Constituição.
A participação do Presidente da República
Um ponto que gera dúvidas entre candidatos: o Presidente pode participar do processo de emenda constitucional? A resposta é: depende.
Se o Presidente for o autor da proposta – e ele é o único legitimado que pode apresentar PEC sozinho –, haverá sua participação na fase introdutória. Porém, se a proposta for apresentada por um terço dos membros da Câmara dos Deputados (171 dos 513 deputados federais) ou do Senado Federal, o Presidente não participa de nenhuma fase do processo.
Portanto, em emendas constitucionais, a participação presidencial é possível, mas não obrigatória.
Medidas provisórias e leis delegadas
Nesses casos, a participação do Presidente da República é sempre obrigatória, pois ele é quem edita tanto as medidas provisórias quanto as leis delegadas.
Leis ordinárias e complementares
Mesmo quando o Presidente não é o autor do projeto, sua participação é obrigatória na fase de deliberação executiva (sanção ou veto). Se ele permanecer em silêncio após o prazo constitucional, configura-se a sanção tácita – ou seja, uma participação tácita, mas que efetivamente existe.
Decretos legislativos e resoluções
Nestes instrumentos normativos, a participação do Presidente da República é vedada. São atos de competência exclusiva do Poder Legislativo.
Participação presidencial nas espécies normativas: resumo
- Participação obrigatória: medidas provisórias, leis delegadas, leis ordinárias e leis complementares
- Participação possível: emendas constitucionais (se for autor da proposta)
- Participação vedada: decretos legislativos e resoluções
Processo legislativo abreviado
Segundo a professora Nathalia Masson, aproximadamente metade das leis ordinárias produzidas atualmente segue o processo legislativo abreviado. Esse procedimento especial será detalhado em conteúdos específicos sobre o tema, mas representa uma variação importante do processo ordinário que os candidatos precisam dominar.
Confira análise completa da professora Nathalia Masson:
Panorama do concurso Câmara dos Deputados para Técnico e Analista
Organizado pelo Cebraspe, o concurso Câmara dos Deputados oferta 70 vagas imediatas para Técnico e Analista Legislativo, além de 70 oportunidades em cadastro reserva. O salário inicial é de até R$ 30.853,99.
Confira, abaixo, a distribuição das vagas:
- Analista Legislativo – Processo Legislativo e Gestão: 35 vagas + 35 CR
- Técnico Legislativo – Assistente Legislativo e Administrativo: 35 vagas + 35 CR
Os interessados poderão se inscrever pelo site da banca, até o dia 26 de janeiro de 2026. Para homologar a candidatura será necessário efetuar o pagamento das taxas seguintes:
- Analista Legislativo: R$ 130,00
- Técnico Legislativo: R$ 100,00
Os candidatos serão avaliados por meio das etapas seguintes:
- Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e
- Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.
As provas serão aplicadas em todas as capitais dos estados e no Distrito Federal, no dia 8 de março de 2026.
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Panorama concurso Câmara dos Deputados para Policial Legislativo
O concurso Câmara dos Deputados prevê o provimento de vagas para o cargo de Técnico Legislativo – Especialidade: Policial Legislativo Federal.
As vagas estão distribuídas da seguinte forma:
- Vagas Imediatas: 40 vagas no total
- Cadastro de Reserva: 40 vagas no total
Aprovados farão jus ao salário inicial de R$ 21.328,08.
Além do salário, os aprovados no concurso Câmara dos Deputados também receberão diversos benefícios, como:
- Auxílio-alimentação: R$ 1.784,42
- Assistência pré-escolar: R$ 1.184,35 por dependente
- Assistência médica e odontológica: R$ 776,60
- Auxílio-transporte: R$ 134,26
Vale destacar que, durante a segunda etapa do concurso (Programa de Formação Profissional), os candidatos matriculados fazem jus a um auxílio financeiro correspondente a 50% da remuneração inicial do cargo.
O concurso para o cargo de Policial Legislativo Federal será composto por provas objetivas, prova discursiva, testes físicos e avaliações complementares, em uma estrutura que exige preparo técnico, físico e psicológico.
As provas objetivas e discursiva serão aplicadas em todas as capitais dos estados e no Distrito Federal, em 26 de abril de 2026.
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