
Olá, meu caro aluno!
Aqui é a professora Nathália Masson, e hoje quero conversar diretamente com você que está se preparando para o concurso da Câmara dos Deputados. Como vocês sabem, o concurso já está autorizado pelo presidente Hugo Motta, e com a comissão organizadora formada desde outubro, precisamos intensificar nossa preparação.
Sabemos que a prova exige um conhecimento aprofundado e estratégico. Por isso, selecionei 5 questões que representam exatamente o perfil de cobrança que esperamos para este certame.
Vamos lá?
Não perca nenhuma novidade!
O esperado concurso da Câmara dos Deputados já é realidade! Para garantir que você não perca nenhuma etapa dessa oportunidade, o Direção criou um grupo especial. 🎯
Nele, você terá acesso as últimas informações, materiais de estudo gratuitos e dicas essenciais para a sua preparação.
Junte-se a nós e saia na frente!
Questão 1 – Teoria Externa dos Direitos Fundamentais
Enunciado:
[FGV – 2023 – Receita Federal]
João, professor de direito constitucional, explicou aos seus alunos que os direitos fundamentais da pessoa humana, consagrados pela Constituição da República, são potencialmente colidentes com outros direitos, titularizados por pessoa diversa, ou com interesses de contornos difusos ou coletivos. Por fim, João questionou Pedro, seu aluno, a respeito da teoria sobre os direitos fundamentais que explica a forma como são individualizados e a sua influência na solução das colisões identificadas, considerando a explicação inicial.
Alternativas:
A) externa, segundo a qual o direito fundamental apresenta um conteúdo prima facie, que antecede a posição definitiva, somente delineada após a identificação das restrições que deve sofrer.
B) externa, segundo a qual a máxima de concordância prática entre os direitos fundamentais se torna efetiva quando, em caso de colisão, é identificado, entre os sentidos imanentes de cada qual, o que deve preponderar.
C) interna, que encampa a dualidade existencial entre direito e restrição, apregoando a necessidade da ponderação de interesses para identificar a solução para a colisão entre direitos fundamentais em um caso concreto.
D) interna, segundo a qual o direito fundamental possui um sentido imanente, assumindo contornos provisórios até o surgimento da colisão a ser superada, momento em que serão consideradas as restrições que influirão no surgimento da posição definitiva.
E) interna, segundo a qual os direitos fundamentais ocupam posições definitivas, de modo que quaisquer restrições que lhes sejam impostas em caso de colisão devem ser argumentativamente justificadas com base na relevância do bem jurídico tutelado.
Gabarito: A
Minha Resolução:
Queridos, essa questão é fundamental! A teoria externa, que é a majoritária, entende que primeiro temos o direito em sua versão prima facie – aquele direito abstrato, não limitado. Só depois, diante de um caso concreto, é que vamos fazer a ponderação com outros valores e chegar à posição definitiva. Já a teoria interna defende que direito e restrições formam um pacote único, uma coisa só desde o início. Por isso a letra A está correta – ela capta perfeitamente essa ideia do direito prima facie que antecede a posição definitiva.
Questão 2 – Intervenção Federal x Estado de Defesa x Estado de Sítio
Enunciado:
[FGV – 2025 – TCE – RR]
No curso de uma gincana jurídica, os grupos Alfa, Beta e Gama foram instados a se pronunciar sobre características e distinções dos institutos da intervenção federal, do estado de defesa e do estado de sítio.
Alternativas:
A) os grupos Alfa, Beta e Gama estão parcialmente certos.
B) os grupos Alfa e Beta estão parcialmente certos, enquanto o grupo Gama está totalmente certo.
C) o grupo Alfa está parcialmente certo, enquanto os grupos Beta e Gama estão totalmente errados.
D) o grupo Alfa está totalmente errado, enquanto os grupos Beta e Gama estão parcialmente errados.
E) o grupo Alfa está totalmente certo, o grupo Beta totalmente errado, e o grupo Gama parcialmente certo.
Gabarito: B
Minha Resolução:
Atenção aqui, pessoal! Esta questão mostra como a banca gosta de misturar institutos de diferentes títulos da Constituição. Vamos por partes:
- Grupo Alfa: Errou feio ao dizer que os três institutos têm apreciação legislativa a posteriori. O estado de sítio exige autorização PRÉVIA do Congresso!
- Grupo Beta: Parcialmente certo – realmente a intervenção pode ser espontânea ou provocada, enquanto estado de defesa e sítio são decretados espontaneamente pelo Presidente.
- Grupo Gama: Totalmente correto! A intervenção federal não alcança municípios situados em estados, e sim, o Chefe do Executivo deve prestar contas ao Congresso após o término do estado de defesa e sítio.
Questão 3 – Nacionalidade e Elegibilidade
Enunciado:
[FGV – 2025 – TCE – RR]
João, com 30 (trinta) anos de idade, pretendia concorrer ao cargo eletivo de governador do Estado Alfa, mas tinha dúvida se preenchia as condições de elegibilidade previstas na Constituição da República. Afinal, nascera no território libanês quando seus genitores, Anne, alemã naturalizada brasileira, e Johan, de nacionalidade espanhola, ali se encontravam a serviço da embaixada espanhola. Ao atingir a maioridade, João requereu e obteve a nacionalidade albanesa, somente decidindo residir no território brasileiro há um ano.
Alternativas:
A) pode concorrer ao cargo eletivo, desde que opte pela nacionalidade brasileira.
B) apesar de ter a nacionalidade brasileira, não pode concorrer ao cargo eletivo por não ter a idade mínima exigida.
C) pode concorrer ao cargo eletivo, desde que obtenha a nacionalidade brasileira pelo processo de naturalização.
D) ainda que obtenha a nacionalidade brasileira pelo processo de naturalização, não pode concorrer ao cargo eletivo, pois não é brasileiro nato.
E) ao se naturalizar albanês, perdeu a nacionalidade brasileira, e, embora possa se naturalizar brasileiro, não tem a idade mínima para concorrer ao cargo eletivo.
Gabarito: A
Minha Resolução:
Meus amores, esta questão é pura aplicação do artigo 12 da Constituição! João é filho de mãe brasileira (mesmo naturalizada), nascido no exterior – ele é brasileiro nato por opção! A idade de 30 anos está perfeita para governador, e a aquisição da nacionalidade albanesa não afeta seus direitos, especialmente após a Emenda Constitucional 131/2023. Ele só precisa fazer a opção confirmativa perante a Justiça Federal.
Questão 4 – Direitos Indígenas e Jazidas Minerais
Enunciado:
[CESPE / CEBRASPE – 2025 – STM]
Jazidas de minérios valiosos existentes em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas devem destinar-se ao usufruto exclusivo desses povos.
Gabarito: Errado
Minha Resolução:
Cuidado com essa pegadinha! O §2º do artigo 231 assegura aos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos. Porém, as jazidas e recursos minerais são bens da União, nos termos do artigo 20, §1º. É aquela velha máxima: solo é uma coisa, subsolo é outra!
Questão 5 – Liberdade de Imprensa e Responsabilização
Enunciado:
[CESPE / CEBRASPE – 2025 – Delegado da PF]
Considere que uma empresa jornalística tenha publicado entrevista na qual o entrevistado tenha imputado falsamente a prática de crime a terceiro, mesmo havendo, à época da divulgação da informação, indícios concretos da falsidade da imputação, de modo que não fora observado o dever de cuidado da veracidade dos fatos. Nessa situação, em razão da proteção constitucional à liberdade de imprensa, a empresa jornalística que publicou a entrevista não será responsabilizada.
Gabarito: Errado
Minha Resolução:
Aqui aplicamos na prática a teoria externa que vimos na primeira questão! A liberdade de imprensa não é absoluta. O STF tem entendimento consolidado de que há responsabilização civil quando a empresa age com má-fé (dolo ou culpa grave) e descumpre o dever de cuidado. Havendo indícios concretos da falsidade e não sendo observado o contraditório, caracteriza-se o dever de indenizar.
Confira, também, a resolução completa em vídeo:
Meus queridos, estas cinco questões mostram exatamente o que esperamos na prova da Câmara: temas aprofundados, relações entre institutos aparentemente distantes e atualização jurisprudencial.
Lembrem-se: estamos na melhor fase para se preparar! O edital já está autorizado, e cada minuto de estudo agora vale ouro.
Um grande abraço e nos vemos na aprovação!
Professora Nathália Masson
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