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Concurso Câmara dos Deputados: domine Regimento Comum do Congresso com questões do Cebraspe!

São ofertadas 70 vagas + 70 CR para Técnico e Analista Legislativo

Por

Rebeca Kemilly
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Concurso Câmara dos Deputados

Com provas marcadas para 8 de março de 2026, o tempo até o concurso Câmara dos Deputados é curto e exige preparo intensificado. Nesse contexto, o professor Julio Ponte resolveu 10 questões da banca Cebraspe sobre o Regimento Comum do Congresso Nacional para auxiliar na preparação dos candidatos.

As inscrições para o concurso Câmara dos Deputados seguem abertas até 26 de janeiro de 2026, pelo site do Cebraspe. As taxas são de R$ 130,00 para Analista Legislativo e R$ 100,00 para Técnico Legislativo.

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1. Cespe – Câmara dos Deputados – Consultor Legislativo – 2014

No que se refere ao Regimento Comum do Congresso Nacional, julgue o seguinte item.

Para a criação de comissão parlamentar mista de inquérito, é necessário o requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados mais um terço dos membros do Senado Federal. O número de membros da referida comissão mista deverá obedecer ao princípio da proporcionalidade partidária, devendo, contudo, ser maior o número de deputados que o de senadores participantes.

RESOLUÇÃO

Para se criar uma comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI), realmente é necessário requerimento assinado por 1/3 dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.

Sendo um órgão colegiado, deve ser respeitado o princípio da proporcionalidade partidária (PPP), que determina que “as vagas nos órgãos colegiados são distribuídas aos partidos e blocos parlamentares de acordo com os seus respectivos tamanhos nas Casas”.

Porém, o Regimento Comum do Congresso Nacional determina que as CPMIs sejam paritárias – devem possuir igual número de Deputados e Senadores.

Art. 21. As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito serão criadas em sessão conjunta, sendo automática a sua instituição se requerida por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados mais 1/3 (um terço) dos membros do Senado Federal.

Parágrafo único. As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito terão o número de membros fixado no ato da sua criação, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária.

Resposta: errado.

2. Cespe – Câmara dos Deputados – Consultor Legislativo – 2014

No que se refere ao Regimento Comum do Congresso Nacional, julgue o seguinte item.

A escolha do líder da minoria no Congresso Nacional deve ser feita anualmente de forma alternada entre senadores e deputados federais. Ao líder da minoria compete discutir matéria e encaminhar votação em caráter preferencial, desde que inscrito previamente.

RESOLUÇÃO

As duas afirmativas estão erradas. O Líder da Minoria no Congresso Nacional é alternado entre Deputados e Senadores a cada biênio, não é anualmente.

Art. 4º, § 4º A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será de 2 (dois) em 2 (anos) e far-se-á de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais, de acordo com o § 3º.

E sobre a parte final, os Líderes não precisam se inscrever previamente para discutir matérias e encaminhar as votações em caráter preferencial.

Art. 7º Em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá o Líder discutir matéria e encaminhar votação.

Resposta: errado.

3. Cespe – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo / Taquígrafo – 2012

Com base no disposto no Regimento Comum do Congresso Nacional (RC/CN), julgue os itens a seguir, relativos aos líderes e à ordem dos trabalhos.

A escolha do líder da minoria no Congresso Nacional deve ser anual e de forma alternada entre senadores e deputados federais. A ele é permitido discursar uma única vez, em qualquer fase da sessão, para comunicação urgente.

RESOLUÇÃO

O Líder da Minoria no Congresso muda a cada 2 anos (não é anualmente), havendo a alternância entre Deputados e Senadores. E qualquer Líder pode sim usar da palavra, uma única vez por sessão, para comunicação urgente pelo prazo de 5 min. A questão está errada pela primeira parte.

Art. 4º, § 4º A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será de 2 (dois) em 2 (anos) e far-se-á de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais, de acordo com o § 3º.

Art. 6º Ao Líder é lícito usar da palavra, uma única vez, em qualquer fase da sessão, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, para comunicação urgente.

Resposta: errado.

4. Cespe – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo / Técnica Legislativa – 2012

De acordo com o disposto no Regimento Comum do Congresso Nacional, cabe ao presidente do Congresso marcar reunião do colegiado para dar posse ao presidente e ao vice-presidente da República eleitos.

RESOLUÇÃO

A posse do Presidente e do Vice-Presidente da República eleitos ocorre em sessão conjunta:

Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:

II – dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos;

Resposta: certo.

5. Cespe – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo / Técnica Legislativa – 2012

De acordo com o disposto no Regimento Comum do Congresso Nacional, cabe ao presidente do Congresso marcar reunião do colegiado promulgar as emendas constitucionais se o presidente da República não o fizer.

RESOLUÇÃO

A promulgação de emendas constitucionais ocorre em sessão do Congresso. Mas o item está errado porque afirma “se o Presidente da República não o fizer”. O PR não tem competência para promulgar as emendas constitucionais em nenhuma hipótese. Isso é feito pelas Mesas do Senado e da Câmara em uma sessão conjunta solene.

Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:

III – promulgar emendas à Constituição Federal;

Resposta: errado.

6. Cespe – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo / Técnica Legislativa – 2012

De acordo com o disposto no Regimento Comum do Congresso Nacional, cabe ao presidente do Congresso marcar reunião do colegiado para promulgar leis complementares.

RESOLUÇÃO

Promulgação de lei complementar não é caso de sessão conjunta. Aliás, em regra, a promulgação ocorre pelo Presidente da República.

Resposta: errado.

7. Cespe – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo / Técnica Legislativa – 2012

De acordo com o disposto no Regimento Comum do Congresso Nacional, cabe ao presidente do Congresso marcar reunião do colegiado para inaugurar e encerrar a sessão legislativa.

RESOLUÇÃO

Inaugurar a sessão legislativa é caso de sessão conjunta. Mas encerrar não é.

Resposta: errado.

8. Cespe – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo / Técnica Legislativa – 2012

De acordo com o disposto no Regimento Comum do Congresso Nacional, cabe ao presidente do Congresso marcar reunião do colegiado para deliberar sobre leis ou trechos de leis vetados pelo presidente da República.

RESOLUÇÃO

O gabarito preliminar dessa questão foi certo. Porém, sabemos do processo legislativo que o veto ocorre sobre um projeto de lei. Não é sobre a lei. Só é lei com a sanção (ou com a derrubada do veto). O item mencionou “leis ou trechos de leis vetados”. Deveria estar escrito “projetos de lei ou trechos de projetos de lei vetados”. Por esse equívoco a banca optou por anular a questão.

Resposta: anulado.

9. Cespe – Câmara dos Deputados – Consultor Legislativo – 2002

Estando ausente o presidente do Senado Federal, a sessão conjunta será presidida pelo primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados e, estando ausente também este, pelo segundo vice-presidente do Senado Federal.

RESOLUÇÃO

A sessão conjunta é dirigida pela Mesa do Congresso Nacional. Vimos que o Presidente é o do Senado, o 1º Vice é o da Câmara e o 2º Vice é o do Senado.

Resposta: certo.

10. Cespe – Câmara dos Deputados – Consultor Legislativo – 2002

Projetos de lei a respeito de matéria orçamentária e vetos do presidente da República a projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional são matérias apreciadas em sessão conjunta.

RESOLUÇÃO

Tanto matérias orçamentárias quanto vetos são apreciados em sessões conjuntas (“deliberativas).

Resposta: certo.

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Próximos editais do concurso Câmara dos Deputados

O time de jornalismo do Direção Concursos obteve informações relevantes sobre os próximos editais do concurso Câmara dos Deputados. Após solicitação de acesso ao projeto básico da seleção, feita por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), a Casa indeferiu o pedido, mas trouxe esclarecimentos estratégicos para os candidatos.

Segundo a Câmara, o projeto básico possui natureza preparatória, pois fundamenta atos administrativos futuros, especificamente a elaboração, pelo Cebraspe, do novo edital para o cargo de Policial Legislativo Federal (PLF). Com base na Lei nº 12.527/2011, esse tipo de documento pode ter o acesso restrito até a conclusão do ato administrativo correspondente.

A resposta confirma o cenário já esperado: até o momento, a contratação do Cebraspe está limitada ao edital publicado em 30 de dezembro e ao edital do PLF, que deve ser divulgado em breve.

Por outro lado, alguns cargos autorizados ainda não possuem banca contratada, apesar de o Cebraspe ser considerado favorito. São eles os cargos de Analista Legislativo, nas seguintes áreas:

  • Registro e Redação;
  • Comunicação Social;
  • Documentação e Informação Legislativa;
  • Museólogo;
  • Engenheiro;
  • Médico.

Para essas especialidades, a publicação dos editais depende da conclusão de reorganizações administrativas internas, ainda em andamento. Por isso, não há previsão oficial para abertura desses certames, que passam a ser considerados projetos de médio prazo.

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Panorama do concurso Câmara dos Deputados

Organizado pelo Cebraspe, o concurso Câmara dos Deputados oferta 70 vagas imediatas para Técnico e Analista Legislativo, além de 70 oportunidades em cadastro reserva. O salário inicial é de até R$ 30.853,99.

Confira, abaixo, a distribuição das vagas:

  • Analista Legislativo – Processo Legislativo e Gestão: 35 vagas + 35 CR
  • Técnico Legislativo – Assistente Legislativo e Administrativo: 35 vagas + 35 CR

Os interessados poderão se inscrever pelo site da banca, até o dia 26 de janeiro de 2026. Para homologar a candidatura será necessário efetuar o pagamento das taxas seguintes:

  • Analista Legislativo: R$ 130,00
  • Técnico Legislativo: R$ 100,00

Os candidatos serão avaliados por meio das etapas seguintes:

  • Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e
  • Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.

As provas serão aplicadas em todas as capitais dos estados e no Distrito Federal, no dia 8 de março de 2026.

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Resumo do concurso Câmara dos Depuados

  • Banca: Cebraspe
  • Cargos: Analista e Técnico Legislativo (especialidades)
  • Vagas: 70 + 70 CR
  • Escolaridade: nível superior
  • Salários: até R$ 30.853,99
  • Inscrições: 5 a 26/1/2026
  • Taxa:
    • Analista: R$ 130,00
    • Técnico: R$ 100,00
  • Provas: 8/3/2026
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