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Projeto de lei cria gratificações e altera remuneração da PF, PRF e Polícia Penal Federal

Projeto de lei prevê gratificações de eficiência e produtividade

Por

João Carlos Silva
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Policia-Federal

Minuta de projeto de lei estabelece gratificações para servidores da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Penal Federal (PPF). A proposta ainda estabelece o Fundo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (FUNCOC) e regras para compensação de atividades extraordinárias, veja os detalhes.

Para financiar as mudanças na remuneração, o FUNCOC terá fontes de receita específicas e estabelecerá formas de aplicação dos recursos destinados ao fortalecimento das atividades das polícias federais.

O texto ainda prevê alterações na composição remuneratória das três carreiras policiais federais, com a implementação de gratificações vinculadas à eficiência institucional e à produtividade individual.

Confira a seguir:

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Gratificação de Eficiência Institucional (GEI)

A primeira vantagem proposta é a Gratificação de Eficiência Institucional (GEI), que busca remunerar os servidores com base na eficiência e nos impactos das atividades desenvolvidas pelas instituições policiais.

O valor da GEI corresponde a 20% do subsídio ou remuneração atual do servidor. Para servidores ativos em exercício, o percentual integral de 20% será calculado conforme a classe e o padrão do cargo ocupado.

Para servidores aposentados, o cálculo do valor será baseado no cargo ocupado pelo aposentado. No primeiro ano após a implementação da gratificação, os aposentados receberão 100% do valor correspondente. Nos nove anos seguintes, haverá um decréscimo gradual de 3 pontos percentuais ao ano. Após esse período de dez anos, o percentual alcançado se tornará fixo e permanente para o aposentado.

A GEI não será devida a pensionistas e servidores em licença para tratar de interesses particulares ou cedidos a órgãos fora da administração pública federal. A exceções é para cessões na área de segurança pública.

Gratificação Variável de Produtividade (GVP)

A segunda vantagem proposta é a Gratificação Variável de Produtividade (GVP), voltada exclusivamente para estimular o desempenho e os resultados operacionais dos servidores ativos.

O valor da GVP pode alcançar até 10% do subsídio ou remuneração mensal do servidor. Esta gratificação é paga exclusivamente a servidores ativos em efetivo exercício, não sendo estendida a aposentados ou pensionistas.

O pagamento da GVP está condicionado ao alcance de metas individuais e institucionais que serão fixadas em regulamento próprio. A GVP possui natureza temporária e não incorporável, ela não se incorpora ao subsídio do servidor, não gerando direito adquirido ao seu recebimento.

Licença Compensatória e Conversão em Pecúnia

O projeto prevê ainda a possibilidade de concessão de licença compensatória a servidores que ocupam cargos em comissão, funções comissionadas ou cargos de assessoramento superior, em decorrência do acúmulo de atividades extraordinárias ou do exercício de função relevante.

A proporção de dias de licença varia conforme o período de exercício, podendo ser de um dia de licença para cada 10 dias de exercício até um dia para cada três dias de exercício, dependendo das circunstâncias e da regulamentação específica.

Quando o servidor não puder usufruir a licença compensatória por necessidade do serviço, o projeto permite a conversão em pagamento em dinheiro. O cálculo do valor por dia de licença corresponde a 1/30 da remuneração total do servidor.

Cumulatividade das Vantagens

O projeto estabelece que as gratificações GEI e GVP podem ser recebidas de forma cumulativa entre si. Isso significa que um servidor ativo poderá receber simultaneamente os 20% correspondentes à GEI e até 10% referentes à GVP, caso atinja as metas estabelecidas.

Além disso, essas novas gratificações são cumulativas com outras gratificações de desempenho já previstas na legislação vigente para as carreiras policiais federais, não havendo substituição ou absorção de vantagens anteriormente conquistadas.

Confira a minuta na íntegra.

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Últimas informações sobre as carreiras

Confira, a seguir, alguns dos editais de concursos federais previstos para 2026:

Polícia Rodoviária Federal

A movimentação da PRF em busca de novos servidores já está em andamento. Conforme apurado pelo time de jornalismo do Direção Concursos, a PRF enviou em 8 de agosto um ofício ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) solicitando:

  • 263 vagas para Policial Rodoviário Federal, com o objetivo de atingir o efetivo legal de 13.098 policiais;
  • 248 vagas para Agente Administrativo, no âmbito do Plano Especial de Cargos da PRF (PECPRF).

Segundo a Divisão de Seleção e Provimento (DISEP), os pedidos encontram-se em tramitação junto aos órgãos competentes, porém, a expectativa institucional era de que a autorização para ambos os certames ocorresse ainda no ano de 2025, com previsão de provimento das vagas ao longo de 2026.

Além disso, o diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Antônio Fernando Souza, confirmou a necessidade de aumento de efetivo a partir da PEC da Segurança Pública.

Na audiência sobre segurança pública realizada no dia 3 de novembro, Souza disse que o ministro Ricardo Lewandovski sinalizou que a nova organização a partir da aprovação da proposta demanda ampliação no número de policiais.

Vale lembrar que está em discussão uma Medida Provisória que prevê a criação de 4.902 cargos na área policial. Caso a proposta avance, o efetivo da PRF poderá ser ampliado para 18 mil policiais.

Polícia Penal Federal

A realização de um novo novo concurso Polícia Penal Federal está em estudo!

Em documento oficial, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) informou que já realiza estudos técnicos para elaboração de novo concurso público, com o objetivo de suprir as necessidades de longo prazo, conforme projeção de vacâncias e expansão institucional.

A realização de um novo concurso público depende da aprovação da criação dos cargos de Policial Penal Federal, Especialista Federal em Execução Penal e Técnico Federal em Execução Penal.

A Senappen pede a criação de 746 vagas para PPFs, distribuídos entre:

  • 571 para Unidades Penitenciárias Federais;
  • 100 para a Força Penal Nacional;
  • 75 para a Escola Nacional de Serviços Penais.

Também foram solicitadas 193 oportunidades para Especialista Federal em Execução Penal e 39 para Técnico Federal em Execução Penal. No total, são pleiteados 978 vagas.

PF

Segundo a Polícia Federal, atualmente há 2.365 cargos vagos nas cinco carreiras da corporação. A carreira de Agente é a que apresenta o maior déficit, com 1.441 vagas em aberto.

O detalhamento é o seguinte:

  • 341 vagas para Delegado
  • 95 vagas para Perito Criminal
  • 1.441 vagas para Agente
  • 450 vagas para Escrivão
  • 38 vagas para Papiloscopista

O último concurso PF divulgou novos resultados em 15 de janeiro, além da convocação para o curso de formação profissional.

O resultado final no desempate de notas, bem como o resultado final na primeira etapa no concurso público e a convocação para matrícula no Curso de Formação Profissional, somente para o cargo de Agente de Polícia Federal, foram publicados em Diário Oficial da União.

Os aprovados devem se apresentar na Academia Nacional de Polícia (ANP), em Brasília/DF, no dia 24 de janeiro (das 8h às 12h ou das 14h às 16h) ou no dia 25 de janeiro de 2026 (das 8h às 12h).

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João Carlos Silva

João Carlos Silva

Graduando em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB). Cobre as principais notícias sobre concursos públicos no blog Direção Concursos e no perfil de Instagram @direcaoconcursos.