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Concurso CBMDF: edital passa por nova retificação; veja o que muda!

Inscrições seguem abertas até 13 de outubro; iniciais de até R$ 15,2 mil

Por

Natália Pires
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O concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) está a todo vapor, oferecendo um total robusto de 354 vagas distribuídas em seis editais, com salários iniciais que podem chegar a R$ 15.287,06. Com as provas agendadas para o final de novembro de 2025 e inscrições abertas até 13 de outubro, os candidatos devem ficar atentos às recentes alterações publicadas no Diário Oficial do estado.

O CBMDF publicou o Edital nº 04, de 06 de Outubro de 2025, retificando o Edital nº 01/2025, que rege o Concurso Público para Matrícula no Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFOBM). A retificação ocorreu em atendimento à Decisão nº 3706/2025 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

Abaixo, detalhamos as principais mudanças que impactam diretamente a fase de inscrição, avaliação e eliminação dos candidatos ao cargo de Oficial Combatente:

1. Requisitos

Um dos pontos mais sensíveis alterados foi o requisito de idade para o CFOBM Combatente:

  • Idade Máxima: O candidato deve possuir, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade — compreendida até a véspera do vigésimo nono aniversário — na data da inscrição no concurso.
  • Exceção: Este limite máximo de idade não se aplica ao candidato que, no ato de sua inscrição, declarar ser Bombeiro-Militar do CBMDF.
  • Acúmulo de Cargo: Candidatos civis não podem possuir vínculo empregatício no ato do ingresso e matrícula no CFOBM, exceto se for o acúmulo com cargo de professor, conforme Decisão TCDF nº 4867/2021.

Além disso, foi incluído um subitem estabelecendo que os candidatos aprovados além do número de vagas comporão o cadastro de reserva.

2. Nova Classificação de Etapas e Procedimentos

A nomenclatura “provas objetiva e discursiva” foi retificada para “provas objetivas e discursivas”.

Mais relevante, o Edital corrigido excluiu os procedimentos de Avaliação Biopsicossocial e Procedimento de Heteroidentificação do quadro de etapas do concurso, classificando-os agora apenas como procedimentos.

3. Mudanças nos Critérios de Aprovação e Correção Discursiva

A retificação detalhou as regras de pontuação e o número de provas discursivas a serem corrigidas:

  • Pontuação da Prova Objetiva: As questões de Conhecimentos Gerais valerão 1,00 ponto cada, enquanto as questões de Conhecimentos Específicos valerão 2,00 pontos cada. Respostas incorretas ou sem marcação valerão 0,00 ponto.
  • Aprovação Objetiva: O candidato será aprovado se obtiver, no mínimo, 50% da pontuação máxima da prova objetiva, além de 1,00 ponto em cada disciplina de Conhecimentos Gerais e 2,00 pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos.
  • Correção da Discursiva: Apenas os candidatos aprovados e classificados na prova objetiva, dentro dos quantitativos abaixo, terão suas provas discursivas corrigidas:
    • Ampla Concorrência: 115
    • Pessoas com Deficiência (PcD): 46
    • Pessoas Negras: 46
    • Pessoas Hipossuficientes: 23
  • Regra de Cotas para Correção: Candidatos cotistas que obtiverem nota suficiente para classificação na lista de ampla concorrência (lista geral) não serão contados nos quantitativos das vagas reservadas para a correção das provas discursivas. Eles serão registrados em ambas as listas, garantindo que mais candidatos cotistas tenham suas provas corrigidas para atingir os quantitativos de reserva.
  • Método de Correção Discursiva: A prova discursiva será corrigida por, pelo menos, dois examinadores, sendo a nota final a média desses resultados.

4. Mais Rigor nas Etapas Eliminatórias

A Inspeção de Saúde e a Avaliação Psicológica receberam detalhamentos importantes:

  • Inspeção de Saúde: O exame odontológico foi expressamente incluído entre os exames eliminatórios.
  • Critério Médico de Eliminação: As condições clínicas, sinais ou sintomas que levem à eliminação dependerão de prévio parecer médico que ateste, de forma fundamentada, a incapacidade para o exercício do cargo, seguindo a tese fixada pelo STF no Tema nº 1.015 de Repercussão Geral (Decisão TCDF nº 703/2025).
  • Avaliação Psicológica: A banca examinadora deverá ser composta por, pelo menos, três especialistas e utilizar testes validados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (Resolução nº 31/2022).
  • Sindicância de Vida Pregressa: Serão convocados para esta etapa todos os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas e discursivas e não eliminados nos procedimentos de heteroidentificação e na avaliação biopsicossocial.

5. Tratamento Diferenciado e Outras Regras

  • Candidata Lactante: A candidata que precisar amamentar seu filho (de até 6 meses) deve levar um acompanhante para a guarda da criança, que ficará em sala reservada para essa finalidade. O IDECAN disponibilizará uma sala reservada para cuidado e descanso da criança. Foi excluído o subitem que previa 1 hora de compensação caso a amamentação ultrapassasse 1 hora.
  • Armas: A entrada de candidatos portando armas é proibida, exceto nos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, se previamente deferidos por meio de pedido de tratamento diferenciado. A eliminação por porte de arma de fogo aplica-se se não houver deferimento prévio.
  • TAF e Religião: Não será permitida a realização do Teste de Aptidão Física (TAF) em local, data, horário ou turma diferentes, exceto para candidatos com pedido de tratamento diferenciado por convicção religiosa, previamente deferido.
  • Comprovação de Tratamento Diferenciado: Os pedidos de tratamento diferenciado para a realização das provas devem ser justificados por meio de documento comprobatório competente (laudo médico).
  • Prazo Recursal: O prazo para interpor recurso contra o gabarito oficial, resultado das provas ou fases decisórias é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente à publicação.

Confira a retificação na íntegra!

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Panorama do concurso CBMDF

O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBMDF) publicou seis editais de concurso público, ofertando 354 vagas ao todo. O salário inicial é de até R$ 15.287,06.

As oportunidades são distribuídas da seguinte forma:

  • Soldado – Operacional: 130 vagas
  • Soldado – Condutor e Operador de Viaturas: 100 vagas
  • Soldado – Músico: 20 vagas
  • Soldado – Técnico em Enfermagem: 60 vagas
  • Oficial Combatente: 23 vagas
  • Oficial Cirurgião-Dentista: 3 vagas
  • Oficial Médico: 10 vagas
  • Oficial Complementar: 10 vagas

Os interessados poderão se inscrever pelo site da banca Idecan até o dia 13 de outubro de 2025. As taxas variam entre R$ 140,00 e R$ 215,00.

Já as provas serão aplicadas no Distrito Federal, nos dias seguintes:

  • 22 de novembro
    • Tarde: Soldado Condutor/Operador de Viaturas
  • 23 de novembro
    • Manhã: Soldado Técnico em Enfermagem
    • Tarde: Oficial Combatente
  • 29 de novembro
    • Tarde: Soldado Músico
  • 30 de novembro
    • Manhã: Oficial Complementar e Oficial Saúde
    • Tarde: Soldado Operacional

Vale destacar que o edital para Soldado Técnico em Enfermagem está suspenso.

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Resumo do concurso CBMDF

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Natália Pires

Natália Pires

Formada em Jornalismo pelo UniCEUB. Com experiência na área esportiva pelo DF Esportes, no setor de rádio pela Agência do Rádio, e em redação pela CNI, agora integra o time de redação do Direção Concursos.